LEI Nº 1.690, de 03 de maio de 2021

 

Dispõe sobre a Autorização de Abertura de Crédito Suplementar e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Lei Municipal nº 1.678, de 18 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Mantenópolis/ES no exercício financeiro de 2021.

 

Art. 2º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados como fonte de recursos a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit financeiro previstas no "Anexo I" da Lei Municipal nº 1.678, de 18 de janeiro de 2021.

 

Parágrafo Único. As dotações que receberão os recursos orçamentários serão as que apresentarem insuficiência de valores orçamentários, sendo obrigatório o encaminhamento à Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após sua publicação, das cópias dos decretos de abertura de créditos autorizados por esta lei, que passarão a integrar a presente lei em forma de anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 03 de maio de 2021.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.