LEI Nº 1.695, de 27 de julho de 2021

 

Altera a Lei Municipal nº 1.433, de 16/07/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a redação do Inciso I do Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.433/2013, passando a vigorar com o seguinte texto:

 

"Art. 7º .........................................................................................

 

Inciso I - Contar com, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de julho de 2021.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.