
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES, o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual nº 10.787, de 19 de dezembro de 2017, alterado pela Lei Estadual nº 11.257, de 03 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 4.907-R, de 16 de junho 2021, destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Município de Mantenópolis/ES.
Art. 2º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF de Mantenópolis/ES está vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, e a ampliação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentaria específica no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
Art. 3º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF de Mantenópolis/ES será administrado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, e auxiliado, no que couber, pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF de Mantenópolis/ES:
I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental do Espírito Santo - FUNPAES;
II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;
III - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV - saldos de exercício anteriores;
V - recursos do tesouro Municipal; e
VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
Art. 5º A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF de Mantenópolis/ES deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espirito Santo - FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações a ele inerentes, e em despesas que não se enquadrem como despesas de capital.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal ficará obrigado a divulgar anualmente até 31 (trinta e um) de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:
I - Demonstrativo Contábil informando:
a) Recursos arrecadados/recebidos no período;
b) Recursos disponíveis; e
c) Recursos utilizados no período.
II - Relatório discriminado, contendo:
a) Número de projetos municipais beneficiados; e
b) Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
Art. 7º Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial.
Art. 8º O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF de Mantenópolis/ES terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual), na LOA (Lei Orçamentária Anual), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para adequação da presente Lei e sua inserção nas ações em educação do Município de Mantenópolis/ES.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei mediante decreto, no que for necessário.
Art. 11 O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Mantenópolis/ES editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 12 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentarias, poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 13 O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF de Mantenópolis/ES terá vigência até o ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), conforme prazo estabelecido no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.787, de 19 de dezembro de 2017, alterado pela Lei Estadual nº 11.257, de 03 de maio de 2021.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.