LEI Nº 1.699, de 09 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do inciso "II" do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas da despesa prevista para o Exercício de 2021, Crédito Especial, no valor de até R$ 3.000.00,00 (três milhões de reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

 

007

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo

 

007007

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo

 

007007.12

Educação

 

007007.12361

Ensino Fundamental

 

007007.123610073

Programa BANDES Procidades

 

007007.1236100733.069

Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar com Recursos de Operação de Crédito Interna

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 800.000,00

 

Fonte de Recurso 19200010000 - Recursos de Operação de Crédito - Interna

 

009

Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos

 

009010

Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos

 

009010.15

Urbanismo

 

009010.15451

Infraestrutura Urbana

 

009010.154510073

Programa BANDES Procidades

 

009010.1545100733.070

Pavimentação de Ruas e Avenidas com Recursos de Operação de Crédito Interna

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 2.200.000,00

 

Fonte de Recurso 19200010000 - Recursos de Operação de Crédito - Interna

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 3.000.000,00

 

Art. 2º Nos termos do inciso "II" do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior fará através do excesso de arrecadação resultante da operação de crédito firmada pelo Município de Mantenópolis/ES junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES.

 

Parágrafo Único. As dotações orçamentárias constantes no artigo 1º desta Lei só serão inseridas no orçamento vigente com a efetivação dos recursos a serem recebidos.

 

Art. 3º Fica inserido o Programa de Governo 0073 - BANDES Procidades, na Lei Municipal nº 1.565, de 27 de dezembro de 2017 (PPA - Plano Plurianual de Mantenópolis/ES), conforme disposto no "Anexo I" da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 09 de setembro de 2021.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

 

(Lei nº 1.699, de 09 de setembro de 2021)

Plano Plurianual - Quadriênio 2018/2021

 

PLANO PLURIANUAL 2018-2021 - DETALHAMENTO DO PPA DESPESA

CÓDIGO

 

FICHA

FONTE DE RECURSO

2018

2019

2020

2021

Órgão

007 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

007 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa

0073 - BANDES Procidades

 

 

 

 

 

 

Função

12 - Educação

 

 

 

 

 

 

Subfunção

361 - Ensino Fundamental

 

 

 

 

 

 

Projeto

3.069 - Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar com Recursos de Operação de Crédito Interna

 

 

 

 

 

800.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão

009 - Secretaria Mun. de Obras Transporte e Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

010 - Secretaria Mun. de Obras Transporte e Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa

0073 - BANDES Procidades

 

 

 

 

 

 

Função

15 - Urbanismo

 

 

 

 

 

 

Subfunção

451 - Infraestrutura Urbana

 

 

 

 

 

 

Projeto

3.070 - Pavimentação de Ruas e Avenidas com Recursos de Operação de Crédito Interna

 

19200010000

 

 

 

2.200.000,00

TOTAL GERAL

3.000.000,00