
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 212.013,16 (duzentos e doze mil, treze reais e dezesseis centavos) para cobrir insuficiência orçamentaria de dotações do orçamento em vigor.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º (primeiro) desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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001 |
Câmara Municipal |
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001001 |
Câmara Municipal |
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001001.01 |
Legislativa |
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001001.01031 |
Ação Legislativa |
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001001.0103100012.001 |
Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal |
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3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 100100000000 |
R$ 42.013,16 |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 170.000,00 |
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Fonte de Recurso 10010000000 |
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TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
R$ 212.013,16 |
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Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar disposto no artigo 2º (segundo) desta lei terá como Fonte de Recurso a utilização parcial da Reserva de Contingência prevista no orçamento em vigor para o Exercício de 2021, conforme classificação orçamentaria a seguir:
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004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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004004 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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004004.99 |
Reserva de Contingência |
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004004.99999 |
Reserva de Contingência |
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004004.99999999992.013 |
Reserva de Contingência |
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9.0.00.00.000 |
Reserva de Contingência |
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9.9.00.00.000 |
Reserva de Contingência |
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9.9.99.00.000 |
Reserva de Contingência |
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9.9.99.99.999 |
Reserva de Contingência |
R$ 212.013,16 |
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Fonte de Recurso 10010000000 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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R$ 212.013,16 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.