LEI Nº 1.704, de 08 de outubro de 2021

 

Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 212.013,16 (duzentos e doze mil, treze reais e dezesseis centavos) para cobrir insuficiência orçamentaria de dotações do orçamento em vigor.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º (primeiro) desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

001

Câmara Municipal

 

001001

Câmara Municipal

 

001001.01

Legislativa

 

001001.01031

Ação Legislativa

 

001001.0103100012.001

Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal

 

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 100100000000

R$ 42.013,16

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 170.000,00

 

Fonte de Recurso 10010000000

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

R$ 212.013,16

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar disposto no artigo 2º (segundo) desta lei terá como Fonte de Recurso a utilização parcial da Reserva de Contingência prevista no orçamento em vigor para o Exercício de 2021, conforme classificação orçamentaria a seguir: 

 

004

Secretaria Municipal de Finanças

 

004004

Secretaria Municipal de Finanças

 

004004.99

Reserva de Contingência

 

004004.99999

Reserva de Contingência

 

004004.99999999992.013

Reserva de Contingência

 

9.0.00.00.000

Reserva de Contingência

 

9.9.00.00.000

Reserva de Contingência

 

9.9.99.00.000

Reserva de Contingência

 

9.9.99.99.999

Reserva de Contingência

R$ 212.013,16

 

Fonte de Recurso 10010000000

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

R$ 212.013,16

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de outubro de 2021.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.