
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do inciso "III" do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Plano de Contas da despesa do orçamento vigente, previsto para o Exercício Financeiro de 2021, no valor de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), tendo o crédito adicional suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
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Órgão: |
08 Fundo Municipal de Saúde |
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Unidade: |
018 Secretária Municipal de Saúde |
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Função: |
10 Saúde |
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Sub função: |
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
056 Pronto Atendimento Municipal |
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Projeto: |
2.108 Manutenção do Serviço de Pronto Atendimento Municipal |
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Elemento: |
31.90.30 Material de Consumo |
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Fonte: |
1214 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal |
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Valor: |
R$ 50.000,00 |
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Órgão: |
08 Fundo Municipal de Saúde |
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Unidade: |
018 Secretária Municipal de Saúde |
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Função: |
10 Saúde |
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Sub função: |
301 Atenção Básica |
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Programa: |
051 Saúde da Família |
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Projeto: |
2.099 Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde da Família - ESF |
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Elemento: |
31.90.30 Material de Consumo |
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Fonte: |
1214 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal |
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Valor: |
R$ 53.000,00 |
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Órgão: |
08 Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
10 - Saúde |
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Função: |
018 Secretaria Municipal de Saúde |
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Subfunção: |
122 - Administração Geral |
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Programa: |
0047 - Apoio Administrativo Da Secretaria Municipal De Saúde |
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Projeto: |
2.092 - Manutenção Das Atividades da Secretaria de Saúde |
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Elemento: |
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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Fonte: |
1214 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal |
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Valor: |
R$ 180.000,00 |
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Órgão: |
08 Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: |
018 Secretaria Municipal de Saúde |
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Função: |
10 - Saúde |
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Subfunção: |
122 - Administração Geral |
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Programa: |
0047 - Apoio Administrativo Da Secretaria Municipal De Saúde |
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Projeto: |
2.093 - Manutenção Da Frota de Veículos da Saúde |
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Elemento: |
31.90.30 Material de Consumo |
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Fonte: |
1214 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal |
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Valor: |
R$ 135.000,00 |
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Órgão: |
08 - Secretaria Municipal De Saúde |
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Unidade: |
018 - Secretaria Municipal De Saúde |
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Função: |
10 - Saúde |
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Subfunção: |
122 - Administração Geral |
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Programa: |
0047 - Apoio Administrativo Da Secretaria Municipal De Saúde |
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Projeto: |
2.092 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Municipal De Saúde |
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Elemento: |
33.90.14 - Diárias - Pessoal Civil |
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Fonte: |
1211 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal |
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Valor: |
R$ 20.000,00 |
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Órgão: |
08 Fundo Municipal de Saúde |
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Unidade: |
018 Secretária Municipal de Saúde |
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Função: |
10 Saúde |
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Subfunção: |
301 Atenção Básica |
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Programa: |
051 Saúde da Família |
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Projeto: |
2.099 Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde da Família - ESF |
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Elemento: |
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte: |
1211 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal |
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Valor: |
R$ 80.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer às despesas constantes do artigo anterior no valor de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), serão utilizadas as seguintes fontes de recursos:
I - Excesso de arrecadação no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais), proveniente das transferências dos recursos da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.378, de 25 de junho de 2021, nos termos do inciso "II" do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
II - Anulação das dotações orçamentárias no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso "III" do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como segue:
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Órgão: |
08 Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: |
018 Secretaria Municipal de Saúde |
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Função: |
10 - Saúde |
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Subfunção: |
122- Administração Geral |
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Programa: |
0047 - Apoio Administrativo Da Secretaria Municipal De Saúde |
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Projeto: |
2.093 - Manutenção Da Frota de Veículos da Saúde |
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Elemento: |
31.90.30 Material de Consumo |
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Fonte: |
12110000000 - Receita De Impostos E Transferência De Impostos - Saúde |
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Valor: |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.