LEI Nº 1.705, de 29 de novembro de 2021

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do inciso "III" do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Plano de Contas da despesa do orçamento vigente, previsto para o Exercício Financeiro de 2021, no valor de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), tendo o crédito adicional suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão:

08 Fundo Municipal de Saúde

Unidade:

018 Secretária Municipal de Saúde

Função:

10 Saúde

Sub função:

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

056 Pronto Atendimento Municipal

Projeto:

2.108 Manutenção do Serviço de Pronto Atendimento Municipal

Elemento:

31.90.30 Material de Consumo

Fonte:

1214 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal

Valor:

R$ 50.000,00

 

 

Órgão:

08 Fundo Municipal de Saúde

Unidade:

018 Secretária Municipal de Saúde

Função:

10 Saúde

Sub função:

301 Atenção Básica

Programa:

051 Saúde da Família

Projeto:

2.099 Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde da Família - ESF

Elemento:

31.90.30 Material de Consumo

Fonte:

1214 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal

Valor:

R$ 53.000,00

 

 

Órgão:

08 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

10 - Saúde

Função:

018 Secretaria Municipal de Saúde

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0047 - Apoio Administrativo Da Secretaria Municipal De Saúde

Projeto:

2.092 - Manutenção Das Atividades da Secretaria de Saúde

Elemento:

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte:

1214 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal

Valor:

R$ 180.000,00

 

 

Órgão:

08 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:

018 Secretaria Municipal de Saúde

Função:

10 - Saúde

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0047 - Apoio Administrativo Da Secretaria Municipal De Saúde

Projeto:

2.093 - Manutenção Da Frota de Veículos da Saúde

Elemento:

31.90.30 Material de Consumo

Fonte:

1214 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal

Valor:

R$ 135.000,00

 

 

Órgão:

08 - Secretaria Municipal De Saúde

Unidade:

018 - Secretaria Municipal De Saúde

Função:

10 - Saúde

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0047 - Apoio Administrativo Da Secretaria Municipal De Saúde

Projeto:

2.092 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Municipal De Saúde

Elemento:

33.90.14 - Diárias - Pessoal Civil

Fonte:

1211 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal

Valor:

R$ 20.000,00

 

 

Órgão:

08 Fundo Municipal de Saúde

Unidade:

018 Secretária Municipal de Saúde

Função:

10 Saúde

Subfunção:

301 Atenção Básica

Programa:

051 Saúde da Família

Projeto:

2.099 Manutenção das Ações Estratégicas da Saúde da Família - ESF

Elemento:

44.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte:

1211 Transf. do Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal

Valor:

R$ 80.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas constantes do artigo anterior no valor de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), serão utilizadas as seguintes fontes de recursos:

 

I - Excesso de arrecadação no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais), proveniente das transferências dos recursos da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.378, de 25 de junho de 2021, nos termos do inciso "II" do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

II - Anulação das dotações orçamentárias no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso "III" do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como segue:

 

Órgão:

08 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:

018 Secretaria Municipal de Saúde

Função:

10 - Saúde

Subfunção:

122- Administração Geral

Programa:

0047 - Apoio Administrativo Da Secretaria Municipal De Saúde

Projeto:

2.093 - Manutenção Da Frota de Veículos da Saúde

Elemento:

31.90.30 Material de Consumo

Fonte:

12110000000 - Receita De Impostos E Transferência De Impostos - Saúde

Valor:

R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de novembro de 2021.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.