
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mantenópolis, para o exercício de 2022, estima à receita e fixa a despesa em R$: 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
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DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
TOTAL |
|
RECEITAS CORRENTES |
81,45% |
47.240.850,00 |
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Impostos, Taxas e Contribuições Melhorias |
3.103.515,80 |
6,57% |
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Receita de Contribuições |
2.133.550,00 |
4,52% |
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Receita Patrimonial |
182.000,00 |
0,39% |
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Receita de Serviços |
41.000,00 |
0,09% |
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|
Transferências Correntes |
46.778.784,20 |
99,02% |
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Outras Receitas Correntes |
352.800,00 |
0,75% |
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Dedução da Receita Corrente |
-5.350.800,00 |
-11,33% |
-5.350.800,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
8,84% |
5.129.500,00 |
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|
Operação de Crédito |
0,00 |
0,00% |
|
|
Alienação de Bens |
100.000,00 |
1,95% |
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|
Transferências de Capital |
5.029.500,00 |
98,05% |
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Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes |
9,71% |
5.629.650,00 |
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Corrente Intraorçamentária - Contribuições |
2.845.150,00 |
50,54% |
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Corrente Intraorçamentária - Patrimonial |
2.784.500,00 |
49,46% |
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|
|
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|
SOMA |
100,00% |
58.000.000,00 |
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA
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DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|
Câmara Municipal |
2.231.219,10 |
3,85% |
|
Gabinete do Prefeito |
517.500,00 |
0,89% |
|
Secretaria Municipal de Administração |
5.445.397,75 |
9,39% |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
2.411.000,00 |
4,16% |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.793.363,15 |
3,09% |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
402.000,00 |
0,69% |
|
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
19.257.620,00 |
33,20% |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
10.125.000,00 |
17,46% |
|
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
5.188.200,00 |
8,95% |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
2.402.700,00 |
4,14% |
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IPASMA - Instituto de Previdência dos Servidos Público |
7.800.000,00 |
13,45% |
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
325.000,00 |
0,56% |
|
Unidade Central de Controle Interno |
101.000,00 |
0,17% |
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TOTAL DO ORÇAMENTO |
58.000.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
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DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|
Legislativa |
2.185.219.10 |
3,77% |
|
Administração |
4.414.897,75 |
7,61% |
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Defesa Nacional |
8.000,00 |
0,01% |
|
Assistência Social |
2.404.700,00 |
4,15% |
|
Previdência Social |
10.120.000,00 |
17,45% |
|
Saúde |
10.125.000,00 |
17,46% |
|
Educação |
19.151.620,00 |
33,02% |
|
Cultura |
83.000,00 |
0,14% |
|
Urbanismo |
5.029.200,00 |
8,67% |
|
Habitação |
5.000,00 |
0,01% |
|
Saneamento |
14.000.00 |
0,02% |
|
Gestão Ambiental |
402.000,00 |
0,69% |
|
Agricultura |
1.793.363,15 |
3,09% |
|
Comércio e Serviços |
8.000,00 |
0,01% |
|
Transporte |
140.000.00 |
0,24% |
|
Desporto e Lazer |
340.000,00 |
0,59% |
|
Encargos Especiais |
756.000,00 |
1,30% |
|
Reserva de Contingência |
1.020.000,00 |
1,76% |
|
TOTAL ORÇAMENTO |
58.000.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
SOMA |
|
DESPESAS CORRENTES |
86,18% |
49.984.995,58 |
|
|
Pessoal e Encargos Sociais |
30.219.960,65 |
60,46% |
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|
Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
0,01% |
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|
Outras Despesas Correntes |
19.764.034,93 |
39,53% |
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DESPESAS DE CAPITAL |
13,82% |
8.015.004,42 |
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Investimentos |
6.205.955,80 |
77,43% |
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Amortização da Dívida |
789.048,62 |
9,84% |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.020.000,00 |
12,73% |
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TOTAL ORÇAMENTO |
100,00% |
58.000.000,00 |
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Art. 4º Fica o Chefe do Executivo nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no § 2º do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.694/2021 para 2022, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - a anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
V - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.
IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.
§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2022.
§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.
Art. 6º Faz parte integrante da presente lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Mantenópolis - ES, 05 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.