Lei nº 1.710, de 05 de janeiro de 2022

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mantenópolis-ES para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras Providências.

 

Vide Lei nº 1.718/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mantenópolis, para o exercício de 2022, estima à receita e fixa a despesa em R$: 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), discriminados pelos anexos desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

81,45%

47.240.850,00

 

Impostos, Taxas e Contribuições Melhorias

3.103.515,80

6,57%

 

Receita de Contribuições

2.133.550,00

4,52%

 

Receita Patrimonial

182.000,00

0,39%

 

Receita de Serviços

41.000,00

0,09%

 

Transferências Correntes

46.778.784,20

99,02%

 

Outras Receitas Correntes

352.800,00

0,75%

 

Dedução da Receita Corrente

-5.350.800,00

-11,33%

-5.350.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

8,84%

5.129.500,00

 

Operação de Crédito

0,00

0,00%

 

Alienação de Bens

100.000,00

1,95%

 

Transferências de Capital

5.029.500,00

98,05%

 

Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes

9,71%

5.629.650,00

 

Corrente Intraorçamentária - Contribuições

2.845.150,00

50,54%

 

Corrente Intraorçamentária - Patrimonial

2.784.500,00

49,46%

 

 

 

 

 

SOMA

100,00%

58.000.000,00

 

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Câmara Municipal

2.231.219,10

3,85%

Gabinete do Prefeito

517.500,00

0,89%

Secretaria Municipal de Administração

5.445.397,75

9,39%

Secretaria Municipal de Finanças

2.411.000,00

4,16%

Secretaria Municipal de Agricultura

1.793.363,15

3,09%

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

402.000,00

0,69%

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

19.257.620,00

33,20%

Secretaria Municipal de Saúde

10.125.000,00

17,46%

Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

5.188.200,00

8,95%

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.402.700,00

4,14%

IPASMA - Instituto de Previdência dos Servidos Público

7.800.000,00

13,45%

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

325.000,00

0,56%

Unidade Central de Controle Interno

101.000,00

0,17%

TOTAL DO ORÇAMENTO

58.000.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Legislativa

2.185.219.10

3,77%

Administração

4.414.897,75

7,61%

Defesa Nacional

8.000,00

0,01%

Assistência Social

2.404.700,00

4,15%

Previdência Social

10.120.000,00

17,45%

Saúde

10.125.000,00

17,46%

Educação

19.151.620,00

33,02%

Cultura

83.000,00

0,14%

Urbanismo

5.029.200,00

8,67%

Habitação

5.000,00

0,01%

Saneamento

14.000.00

0,02%

Gestão Ambiental

402.000,00

0,69%

Agricultura

1.793.363,15

3,09%

Comércio e Serviços

8.000,00

0,01%

Transporte

140.000.00

0,24%

Desporto e Lazer

340.000,00

0,59%

Encargos Especiais

756.000,00

1,30%

Reserva de Contingência

1.020.000,00

1,76%

TOTAL ORÇAMENTO

58.000.000,00

100,00%

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

SOMA

DESPESAS CORRENTES

86,18%

49.984.995,58

Pessoal e Encargos Sociais

30.219.960,65

60,46%

 

Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

0,01%

 

Outras Despesas Correntes

19.764.034,93

39,53%

 

DESPESAS DE CAPITAL

13,82%

8.015.004,42

Investimentos

6.205.955,80

77,43%

 

Amortização da Dívida

789.048,62

9,84%

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.020.000,00

12,73%

 

TOTAL ORÇAMENTO

100,00%

58.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no § 2º do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.694/2021 para 2022, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - a anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV - o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

V - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

 

Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

 

I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais; 

 

II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;

 

III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.

 

IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.

 

§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2022.

 

§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.

 

Art. 6º Faz parte integrante da presente lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º Nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Mantenópolis - ES, 05 de janeiro de 2022.

 

HERMINIO BENJAMIM HESPANHOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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