LEI Nº 1.711, de 10 de janeiro de 2022

 

Dispõe sobre a alteração dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais de 2022 a 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais do Município de Mantenópolis, para os exercícios de 2022 a 2024, aprovados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.694 de 10 de maio de 2021.

 

Art. 2º Integram esta lei os anexos de Metas e Riscos Fiscais alterados e ajustados, conforme citado no artigo Anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de publicação.

 

Mantenópolis - ES, 10 de janeiro de 2022.

 

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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