
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais do Município de Mantenópolis, para os exercícios de 2022 a 2024, aprovados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.694 de 10 de maio de 2021.
Art. 2º Integram esta lei os anexos de Metas e Riscos Fiscais alterados e ajustados, conforme citado no artigo Anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de publicação.
Mantenópolis - ES, 10 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.