
LEI
Nº 1.720, DE 15 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Lei 785/1999, que dispõe Sobre a Estruturação Do Quadro De
Pessoal Da Prefeitura Municipal De Mantenópolis, o Cargo de Provimento em
Comissão de Subsecretário de Saúde.
Parágrafo Único. O quantitativo de vagas,
referência salarial, atribuições, requisitos para investidura no cargo e carga
horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão
aqueles estabelecidos nos "Anexos I e II" da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo
Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.
Art. 3º O cargo criado
pela presente Lei passa a integrar os Anexos "II", "III" e "IV" da Lei
Municipal nº 785 de 21 de maio de 1999, conforme estipulado pelos Anexos
"I" e "II" desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 15 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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(1) O
vencimento do servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo
efetivo por ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei
Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
Municipais de Mantenópolis/ES);
(2) O servidor
em exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de
20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.
I. CARGO: SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE
1. Atribuições
típicas:
I - substituir o Secretário nas suas ausências, nos seus
impedimentos e nos seus afastamentos legais ou regulamentares, cabendo-lhe,
nestas ocasiões, o desempenho de todas as atribuições do titular;
II - Coordenar e executar as atividades
setoriais relativas à administração de material de patrimônio e de serviços
gerais da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Coordenar e executar em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração as atividades setoriais relativas à
administração de pessoal;
IV - Coordenar e executar em articulação
com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades setoriais relativas à gestão
orçamentária e financeira de transferências constitucionais, receitas e outras
previstas em lei;
V - Prestar assistência técnica ao Conselho Municipal de Saúde;
VI - Desempenhar as demais funções de
apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das atividades e
serviços de saúde;
VII - Prestar assistência direta e
imediata ao Secretário Municipal de Saúde no desempenho de suas atribuições;
VIII - Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário Municipal de Saúde;
IX - Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
X - Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o
desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
XI - Representar o Secretário quando
designado;
XII - Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação zelando pela segurança, desde
que habilitado;
XIII - Efetuar a prestação ele contas das despesas efetuadas com o veículo;
XIV - Preencher relatórios de utilização
do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
XV - Participar de programa de
treinamento quanto convocado;
XVI - Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
XVII - Desempenhar outras atividades que
lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
XVIII - Executar outras atividades que lhe
sejam cometidas.
2. Forma de
Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento em
Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal, nos termos
do Art. 9º, II da Lei Municipal nº 792/99.
3.
Escolaridade: Nível Médio, e conhecimento na área de
atuação.
4. Carga
horária semanal: Dedicação exclusiva.
5. Vencimento: Referencia:
CC5. Vencimento: R$ 3.722,93.