
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor.
Art. 2º O vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria definido pelo Art. 198, § 9º da Constituição Federal, nos termos que dispõe o art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
Art. 3º O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º e Art. 2º da dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 4º Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 10 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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ATIVIDADE |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
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Agente Comunitário de Saúde |
40 |
40h |
02 (dois) Salários Mínimos (1) |
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Agente de Combate às Endemias |
08 |
40h |
02 (dois) Salários Mínimos (1) |
(1) Piso Salarial Nacional fixado de acordo com a Emenda
Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, e vigente a partir de 06 de
maio de 2022.