
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à senhora Maria das Dores Santana de Azevedo (CPF nº ***.667.367-) apoio financeiro, sob a forma de patrocínio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como forma de ajuda no custeio gráfico e lançamento de seu livro intitulado "...Eu fui, e Deus cooperou comigo."
Art. 2º A doação prevista no artigo anterior será feita diretamente a beneficiada, mediante a assinatura de convênio ou outro instrumento legal aplicável ao caso, devendo a beneficiada fazer a prestação de contas quanto aos gastos custeados com o patrocínio.
Art. 3º O valor para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na seguinte dotação:
Órgão: 007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
Unidade: 009 - Departamento de Cultura e Turismo;
007009.1339200252.058 - Manutenção das atividades do Departamento de Cultura e Turismo;
339036.0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 10010000000 - Recursos Ordinários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.