
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do inciso "II" do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas da despesa prevista para o Exercício de 2022, Crédito Especial, no valor de até R$ 2.000.00,00 (dois milhões de reais), com a seguinte dotação orçamentária:
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010 Secretaria Municipal de Assistência Social |
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010012 Fundo Municipal de Assistência Social |
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010012.08 Assistência Social |
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010012.08244 Assistência Comunitária |
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010012.082440071 Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS |
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010012.0824400712.133 Manutenção das Atividades do CREAS |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 Obras e Instalações |
R$ 2.000.000,00 |
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Fonte de Recurso 15200001000 - Outras Transferências de Convênios dos Estados |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 2.000.000,00 |
Art. 2º O Crédito Especial disposto no artigo 1º desta lei terá como Fonte de Recurso os provenientes da Portaria nº 075-S, de 08 de julho de 2021, que instituiu a transferências de recursos financeiros Fundo a Fundo, destinado a Construção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), advindos da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e com fulcro no Parecer Consulta TCE-ES nº 028/2004.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária constante no artigo 1º desta Lei só será inserido no orçamento vigente com a efetivação dos recursos a serem recebidos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.