LEI Nº 1.734, de 09 de setembro de 2022

 

Cria o cargo de provimento em comissão de Gestor do Setor Pessoal, na estrutura funcional da Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os anexos II, III e IV da Lei nº 785/99, para fazer as adequações necessárias ao bom andamento dos trabalhos, criando o Cargo de Provimento em Comissão de Gestor do Setor Pessoal.

 

§ 1º O quantitativo de vagas, referência salarial, atribuições, requisitos para investidura no cargo e carga horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão aqueles estabelecidos nos "Anexos II e III" da presente lei.

 

§ 2º A Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, integrante do "Anexo III" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passa a viger com as alterações constantes no "Anexo II" da presente lei.

 

Art. 2º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos registrados em dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 09 de setembro de 2022.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

(Anexo II da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

SECRETARIA / ÓRGÃO

CARGOS COMISSIONADOS e FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLOS

QUANT.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

01

Chefe de Gabinete

CC2

01

Consultor Técnico

CC1B

01

Gestor do Setor Pessoal

CC5

01

Chefe do Departamento de Pessoal

CC2

01

Chefe do Departamento de Patrimônio

CC2

01

Chefe de Serviços Militares

CC2

01

Agente de Crédito

CC2

01

Ouvido Geral

CC1B

01

Chefe do Setor de Compras e Orçamentos

CC2

01

Gestor Municipal de Convênios

CC3

01

Responsável de Área

CC4

04

Perito Previdenciário

FG2

03

Secretaria Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Finanças

CC1

01

Chefe do Departamento de Tributação

CC2

01

Chefe do Departamento de Contabilidade

CC2

01

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

01

Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

CC2

01

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

CC1

01

Subsecretário de Saúde

CC5

01

Auditor Municipal

CC2

02

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

01

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

01

Coordenador da Atenção Primária

CC5

01

Coordenador da Vigilância em Saúde

CC5

01

Coordenador do Pronto Atendimento

CC5

01

Chefe do Departamento de Saúde Pública

CC2

01

Responsável de Área

CC4

02

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

CC1

01

Responsável de Área

CC4

01

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

01

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

01

Coordenador do CRAS

FG1

01

Coordenador do CREAS

FG1

01

Secretaria

 

Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo

CC1

01

Chefe do Departamento de Merenda Escolar

CC2

01

Chefe do Departamento de Cultura e Turismo

CC2

01

Chefe do Departamento de Transporte Escolar

CC2

01

Responsável de Área

CC4

02

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretário Municipal de Agricultura

CC1

01

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

01

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

CC1

01

Chefe do Departamento de Obras

CC2

01

Chefe do Departamento de Manutenção

CC2

01

Chefe do Setor de Máquinas e Veículos

CC2

01

Chefe do Setor de Oficina

CC2

01

Chefe do Setor de Transporte

CC2

01

Chefe do Setor de Estradas de Rodagem

CC2

01

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CC1

01

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

01

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

CC2

01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário Municipal de Meio Ambiente

CC1

01

Chefe do Departamento de Meio Ambiente

CC2

01

Procuradoria Municipal

Procurador Geral

PG

01

Procurador Adjunto

CC1

01

Unidade Central de Controle Interno

Controlador Interno

CI

01

 

ANEXO II

("Anexo III" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Cargo

Referência

Quantidade

Vencimento

Secretário Municipal

CC1

9

R$ 4.607,04

Subsecretário de Saúde

CC5

1

R$ 3.722,93

Controlador Interno

CC1

1

R$ 4.607,04

Procurador-Geral

PG

1

R$ 6.323,76

Procurador Adjunto

CC1

1

R$ 4.607,04

Chefe de Gabinete

CC3

1

R$ 3.035,41

Gestor Municipal de Convênios

CC3

1

R$ 3.035,41

Chefe de Departamento

CC2

16

R$ 1.669,47

Chefe de Setor

CC2

5

R$ 1.669,47

Auditor Municipal

CC2

2

R$ 1.669,47

Agente de Crédito

CC2

1

R$ 1.669,47

Gestor do Setor Pessoal

CC5

1

R$ 3.722,93

Ouvidor Geral

CC1B

1

R$ 2.365,49

Responsável de Área

CC4

9

R$ 1.349,06

Chefe Serviço Militares

CC2

1

R$ 1.669,47

Coordenador de Atenção Primária

CC5

1

R$ 3.722,93

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC5

1

R$ 3.722,93

Coordenador de Pronto Atendimento

CC5

1

R$ 3.722,93

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

1

R$ 1.669,47

Consultor Técnico

CC3

1

R$ 3.035,41

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

1

R$ 2.365,49

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

1

(1)

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

1

(1)

Perito Previdenciário

FG2

3

(2)

Coordenador do CRAS

FG1

1

(1)

Coordenador do CREAS

FG1

1

(1)

 

(1) O vencimento do servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo efetivo por ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis-ES);

 

(2) O servidor em exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo. 

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

("Anexo IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

CARGO: GESTOR DO SETOR PESSOAL.

 

1. Descrição sintética das atribuições:

 

Gerenciar e controlar o Setor Pessoal do Município, executando tarefas de direção, chefia, planejamento, coordenação e controle das atividades da área administrativa, relacionadas a pessoal, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal.

 

2. Atribuições típicas:

 

- Propor e executar a política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;

- Realizar, principalmente, no sistema informatizado e de gestão da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, os atos de provimento dos cargos de carreira, realizando as conferências e anotações respectivas;

- Proceder a anotação das avaliações de desempenho e demais observações nas fichas funcionais dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;

- Auxiliar nos instrumentos de controle de frequência dos servidores;

- Alimentar o sistema com as informações da frequência dos servidores, a fim de emissão da folha de pagamento mensal;

- Elaborar a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, procedendo os descontos e vantagens devidas, na forma da lei;

- Manter organizado e atualizado o arquivo de documentação referente os servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, em observância a legislação vigente;

- Auxiliar o controle do quadro de lotação de pessoal em todos os setores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, observando o disposto na legislação vigente;

- Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos aos servidores na forma da legislação vigente;

- Prestar informações a Contabilidade para o empenho, liquidação e pagamento da folha; 

- Elaborar documentos e/ou instrumentos sobre os dados de controle dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;

- Elaborar e encaminhar, mensalmente, as informações relativas à folha de pagamento aos órgãos de controle externo, conforme legislação vigente;

- Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressem nos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, bem como as exonerações e demissões com suas respectivas anotações nos dossiês ou pastas funcionais, em conformidade com a legislação em vigor;

- Emitir parecer, quando solicitado, nos processos que demandem alterações cadastrais e/ou informações sobre os servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;

- Controlar e emitir parecer sobre direitos, vantagens e gratificações aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;

- Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, especialmente aos que se referem a saúde, alimentação, licença maternidade dentre outros;

- Proceder o cadastro, registro e controle dos estagiários e contratados temporariamente;

- Emitir declarações, certidões e informações relativas aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, quando solicitado pela chefia imediata e/ou o próprio servidor;

- Encaminhar as obrigações acessórias do seu setor junto aos órgãos de controle e fiscalização, em especial aquelas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Executar outras atribuições afins.

 

3. Forma de Provimento: Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 9º, II da Lei Municipal nº 792/99.

 

4. Escolaridade: Superior Completo em Economia, ou Administração, ou Direito, ou Contabilidade, com o registro nos respectivos órgãos de classe.

 

5. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas semanais.

 

6. Vencimento: R$ 3.722,93- Referencia: CC5.

 

(Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

(Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

(Anexo IV da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

CARGO: GESTOR DO SETOR PESSOAL (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

 

1. Descrição sintética das atribuições: (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

Gerenciar e controlar o Setor Pessoal do Município, executando tarefas de direção, chefia, planejamento, coordenação e controle das atividades da área administrativa, relacionadas a pessoal, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

 

2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Propor e executar a política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Realizar, principalmente, no sistema informatizado e de gestão da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, os atos de provimento dos cargos de carreira, realizando as conferências e anotações respectivas; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Proceder a anotação das avaliações de desempenho e demais observações nas fichas funcionais dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Auxiliar nos instrumentos de controle de frequência dos servidores; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Alimentar o sistema com as informações da frequência dos servidores, a fim de emissão da folha de pagamento mensal; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Elaborar a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, procedendo os descontos e vantagens devidas, na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Manter organizado e atualizado o arquivo de documentação referente os servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, em observância a legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Auxiliar o controle do quadro de lotação de pessoal em todos os setores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, observando o disposto na legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos aos servidores na forma da legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Prestar informações a Contabilidade para o empenho, liquidação e pagamento da folha; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Elaborar documentos e/ou instrumentos sobre os dados de controle dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Elaborar e encaminhar, mensalmente, as informações relativas à folha de pagamento aos órgãos de controle externo, conforme legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressem nos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, bem como as exonerações e demissões com suas respectivas anotações nos dossiês ou pastas funcionais, em conformidade com a legislação em vigor; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Emitir parecer, quando solicitado, nos processos que demandem alterações cadastrais e/ou informações sobre os servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Controlar e emitir parecer sobre direitos, vantagens e gratificações aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, especialmente aos que se referem a saúde, alimentação, licença maternidade dentre outros; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Proceder o cadastro, registro e controle dos estagiários e contratados temporariamente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Emitir declarações, certidões e informações relativas aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, quando solicitado pela chefia imediata e/ou o próprio servidor; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Encaminhar as obrigações acessórias do seu setor junto aos órgãos de controle e fiscalização, em especial aquelas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

- Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

 

3. Forma de Provimento: Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 9º, II da Lei Municipal 792/99. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

 

4. Escolaridade: Superior Completo em Economia, ou Administração, ou Direito, ou Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

 

5. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas semanais (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)

 

6. Vencimento: Correspondente à Referência: CC5 (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)