revogada pela LEI Nº 1.804, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

LEI Nº 1.736, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

FIXA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO E APORTE FINANCEIRO AO IPASMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica homologado o Relatório Técnico de Reavaliação Atuarial do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES para o Ano Calendário de 2022 (Ano Civil: 2022 / Data Focal: 31 de dezembro de 2021), o qual estabeleceu as alíquotas de contribuição (custo normal do ente público) entre os anos de 2022 a 2023 (custo normal e especial) junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

Parágrafo Único. as alíquotas de contribuição previdenciária e os aportes financeiros a serem observados nos termos estabelecidos pelo "caput" do presente artigo, são os constantes no "Anexo I" da presente lei.

 

Art. 2º O "Anexo III" (Tabela de Alíquotas de Contribuição) da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, passa a viger com as alterações constantes no "Anexo I" da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente aos noventa dias posteriores à sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 03 de outubro de 2022.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

 

ANEXO III

(Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006)

TABELA DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO

 

Ano

(Exercício Financeiro)

Servidores

(Ativos e Inativos)

Pensionistas

Custo Normal (Ente)

APORTE FINANCEIRO ANUAL EM REAIS (R$) (1)

Poder Executivo

Poder Legislativo

RPPS (IPASMA)

2022

14,00%

14,00%

19,00%

2.736.482,29

34.291,76

13.716,70

2023

14,00%

14,00%

19,00%

2.894.568,39

36.272,79

14.509,11

 

(1) O aporte financeiro anual expressa o valor total das 12 (doze) parcelas que serão aportadas mensalmente.