
LEI
Nº 1.736, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
FIXA
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO E APORTE FINANCEIRO AO IPASMA - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologado o
Relatório Técnico de Reavaliação Atuarial do IPASMA - Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES para o
Ano Calendário de 2022 (Ano Civil: 2022 / Data Focal: 31 de dezembro de 2021),
o qual estabeleceu as alíquotas de contribuição (custo normal do ente público)
entre os anos de 2022 a 2023 (custo normal e especial) junto ao Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS).
Parágrafo Único. as alíquotas de
contribuição previdenciária e os aportes financeiros a serem observados nos
termos estabelecidos pelo "caput" do presente artigo, são os
constantes no "Anexo I" da presente lei.
Art. 2º O "Anexo III" (Tabela de
Alíquotas de Contribuição) da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006,
passa a viger com as alterações constantes no "Anexo I" da presente
lei.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
mês subsequente aos noventa dias posteriores à sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 03 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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(1) O aporte financeiro
anual expressa o valor total das 12 (doze) parcelas que serão aportadas
mensalmente.