LEI Nº 1.742, de 28 de dezembro de 2022

 

Dispõe sobre a Revisão das Ações Governamentais para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 1.784/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ajustado os valores financeiros dos Programas de Ações Governamentais aprovado pela Lei nº 1.707 de 07 de dezembro de 2021, constante no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio de 2022 a 2025, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2º Integram a presente Lei, os anexos das Ações e Programas revisados, previstos na Lei nº 1.707 de 07 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de dezembro de 2022.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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