
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ajustado os valores financeiros dos Programas de Ações Governamentais aprovado pela Lei nº 1.707 de 07 de dezembro de 2021, constante no Plano Plurianual do Município, para o quadriênio de 2022 a 2025, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º Integram a presente Lei, os anexos das Ações e Programas revisados, previstos na Lei nº 1.707 de 07 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.