LEI Nº 1.743, de 28 de dezembro de 2022

 

Dispõe sobre a alteração dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais de 2023 a 2025".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revisados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais do Município de Mantenópolis, para os exercícios de 2023 a 2025, aprovados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.727 de 05 de julho de 2022.

 

Art. 2º Integram esta lei os anexos de Metas e Riscos Fiscais alterados e revisados, conforme citado no artigo Anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de dezembro de 2022.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

Clique aqui para visualizar anexo.