LEI Nº 1.745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, nos termos do Inciso "X" do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aumento de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), aos vencimentos base dos servidores da administração direta e autárquica do Município de Mantenópolis/ES, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso "X" do artigo 37 da Constituição Federal.

 

§ 1º Para os efeitos desta lei, considera-se vencimento base a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, estabelecida no plano de cargos e vencimentos e suas correções, conforme Anexos I, II, III e IV, parte integrante da presente lei, não incluindo vantagens ou direitos adquiridos que possam gerar benefícios pecuniários.

 

§ 2º Os Anexos I, II e III, parte integrante da presente lei, passam a compor, em substituição, aos existentes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Mantenópolis/ES, assim especificados: Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, e alterações; Lei Municipal nº 1.320, de 10 de maio de 2011, e alterações; Lei Municipal nº 903, de 12 de novembro de 2002, e alterações.

 

§ 3º O Anexo IV, parte integrante da presente lei, tem redação dada pela Lei Municipal 1.729, de 10 de maio de 2022, e Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

 

§ 4º Observado o disposto no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, o reajuste previsto no "caput" do artigo 1º desta lei não se estende aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito. (Dispositivo incluído pela Lie nº 1.860, de 29 de dezembro de 2025)

 

§ 5º Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.401, de 28 de dezembro de 2012, fica estendida aos Secretários Municipais a revisão geral prevista no "caput" do presente artigo.

 

§ 6º A revisão geral descrita no "caput" deste artigo compreende o IPC-A/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo) acumulado no ano de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

Art. 2º Fica assegurado que o menor vencimento a ser pago ao servidor municipal pela Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mantenópolis/ES não será inferior ao piso nacional de salário, conforme determinado pelo § 3º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

§ 1º Para dar cumprimento ao estabelecido no "caput" do presente artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Complementação aos vencimentos que estiverem inferior ao piso nacional de salário, o qual será pago mensalmente na folha de pagamento.

 

§ 2º A majoração pecuniária prevista neste artigo não será computada para fins de concessão de acréscimos posteriores, conforme expressa proibição do artigo 37, inciso "XIV" da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 (um) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de dezembro de 2022.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

(Lei Municipal nº 785/1999)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONARIOS

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 1.160,96

R$ 1.165,50

R$ 1.170,05

R$ 1.174,60

R$ 1.179,15

R$ 1.183,70

R$ 1.188,26

R$ 1.192,82

II

R$ 1.179,15

R$ 1.183,70

R$ 1.188,26

R$ 1.192,82

R$ 1.197,38

R$ 1.201,91

R$ 1.206,47

R$ 1.211,03

III

R$ 1.183,70

R$ 1.188,26

R$ 1.192,82

R$ 1.197,38

R$ 1.201,91

R$ 1.206,47

R$ 1.274,24

R$ 1.366,30

IV

R$ 1.192,82

R$ 1.197,38

R$ 1.201,91

R$ 1.250,03

R$ 1.337,20

R$ 1.429,30

R$ 1.531,02

R$ 1.637,60

V

R$ 1.201,91

R$ 1.269,36

R$ 1.361,47

R$ 1.458,32

R$ 1.560,08

R$ 1.671,54

R$ 1.787,82

R$ 1.913,81

VI

R$ 1.308,18

R$ 1.400,21

R$ 1.501,94

R$ 1.613,79

R$ 1.724,80

R$ 1.845,95

R$ 1.976,75

R$ 2.117,07

VII

R$ 1.744,24

R$ 1.865,32

R$ 1.996,11

R$ 2.136,60

R$ 2.286,84

R$ 2.446,69

R$ 2.621,15

R$ 2.805,25

VIII

R$ 2.567,87

R$ 2.774,46

R$ 2.940,93

R$ 3.149,26

R$ 3.372,14

R$ 3.608,20

R$ 3.861,44

R$ 4.132,77

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS

 

Cargo

Referência

Quantidade

Vencimento

Secretário Municipal

CC1

9

R$ 5.070,51

Subsecretário de Saúde

CC5

1

R$ 4.097,45

Controlador Interno

CC1

1

R$ 5.070,51

Procurador-Geral

PG

1

R$ 6.959,93

Procurador Adjunto

CC1

1

R$ 5.070,51

Chefe de Gabinete

CC3

1

R$ 3.340,77

Gestor Municipal de Convênios

CC3

1

R$ 3.340,77

Chefe de Departamento

CC2

16

R$ 1.837,42

Chefe de Setor

CC2

5

R$ 1.837,42

Auditor Municipal

CC2

2

R$ 1.837,42

Agente de Crédito

CC2

1

R$ 1.837,42

Gestor do Setor Pessoal

CC5

1

R$ 4.097,45

Ouvidor Geral

CC1B

1

R$ 2.603,46

Responsável de Área

CC4

9

R$ 1.484,78

Chefe Serviço Militares

CC2

1

R$ 1.837,42

Coordenador de Atenção Primária

CC5

1

R$ 4.097,45

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC5

1

R$ 4.097,45

Coordenador de Pronto Atendimento

CC5

1

R$ 4.097,45

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

1

R$ 1.837,42

Consultor Técnico

CC3

1

R$ 3.340,77

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

1

R$ 2.603,46

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

1

(1)

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

1

(1)

Perito Previdenciário

FG2

3

(2)

Coordenador do CRAS

FG1

1

(1)

Coordenador do CREAS

FG1

1

(1)

 

(1) O vencimento do servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo efetivo por ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis/ES);

 

(2) O servidor em exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PA - PRONTO ATENDIMENTO

 

Cargo

Nível

Vencimento

Carga Horária Semanal

Técnico de Enfermagem

PA

R$ 1.229,24

40h

Enfermeiro Plantonista

PA

R$ 2.567,87

30h

Médico Plantonista

PA

R$ 8.148,87

24h

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

 

Cargo

Nível

Salário

Carga Horária Semanal

Enfermeiro - ESF

ESF

R$ 4.097,45

40h

Técnico de Enfermagem - ESF

ESF

R$ 1.229,24

40h

Médico - ESF - 20h

ESF

R$ 7.993,37

20h

Médico - ESF - 40h

ESF

R$ 15.986,75

40h

Odontólogo - ESF

ESF

R$ 4.097,45

40h

Auxiliar de Saúde Bucal - ESF

ESF

R$ 1.183,71

40h

Psicólogo - ESF

ESF

R$ 4.097,45

40h

Fonoaudiólogo - ESF

ESF

R$ 4.097,45

40h

 

ANEXO II

(Lei Municipal nº 1.320/2011 - Procuradoria Municipal)

 

TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO PERMANENTE

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

IX

R$ 3.878,15

R$ 4.228,94

R$ 4.567,24

R$ 4.936,45

R$ 5.335,18

R$ 5.815,38

R$ 6.339,83

R$ 6.912,11

 

TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO COMISSIONADO

 

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Procurador-geral

PG (1º Grau)

R$ 6.959,93

 

ANEXO III

 

TABELA SALARIAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - 25 Horas Semanal (Lei nº 903/2002)

 

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Professor "A"

I

1.670,47

1.737,32

1.806,78

1.879,04

1.954,24

2.032,46

2.113,75

2.198,26

2.286,31

2.377,70

2.472,81

2.571,77

2.674,66

2.781,72

2.892,93

3.008,62

II

1.703,91

1.771,99

1.842,92

1.916,64

1.993,28

2.072,99

2.155,95

2.242,18

2.425,21

2.522,13

2.623,09

2.728,01

2.837,08

2.950,54

3.068,63

3.191,34

II A

1.992,40

2.072,10

2.154,95

2.241,17

2.330,87

2.424,09

2.520,99

2.621,86

2.726,77

2.835,86

2.949,19

3.067,28

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

III

2.330,77

2.424,09

2.520,99

2.621,86

2.726,77

2.835,86

2.949,19

3.067,28

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

3.731,76

3.881,02

4.036,35

4.197,77

IV

2.726,74

2.835,86

2.949,19

3.067,28

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

3.731,76

3.881,02

4.036,35

4.197,77

4.365,74

4.540,30

4.721,97

4.910,86

V

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

3.731,76

3.881,02

4.036,35

4.197,77

4.365,74

4.540,30

4.721,97

4.910,86

5.107,30

5.311,60

5.524,00

5.744,98

Professor "B"

II A

1.992,40

2.072,10

2.154,95

2.241,17

2.330,87

2.424,09

2.520,99

2.621,86

2.726,77

2.835,86

2.949,19

3.067,28

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

III

2.330,77

2.424,09

2.520,99

2.621,86

2.726,77

2.835,86

2.949,19

3.067,28

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

3.731,76

3.881,02

4.036,35

4.197,77

IV

2.726,74

2.835,86

2.949,19

3.067,28

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

3.731,76

3.881,02

4.036,35

4.197,77

4.365,74

4.540,30

4.721,97

4.910,86

V

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

3.731,76

3.881,02

4.036,35

4.197,77

4.365,74

4.540,30

4.721,97

4.910,86

5.107,30

5.311,60

5.524,00

5.744,98

Professor "P"

II A

1.992,40

2.072,10

2.154,95

2.241,17

2.330,87

2.424,09

2.520,99

2.621,86

2.726,77

2.835,86

2.949,19

3.067,28

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

III

2.330,77

2.424,09

2.520,99

2.621,86

2.726,77

2.835,86

2.949,19

3.067,28

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

3.731,76

3.881,02

4.036,35

4.197,77

IV

2.726,74

2.835,86

2.949,19

3.067,28

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

3.731,76

3.881,02

4.036,35

4.197,77

4.365,74

4.540,30

4.721,97

4.910,86

V

3.189,99

3.317,53

3.450,23

3.588,24

3.731,76

3.881,02

4.036,35

4.197,77

4.365,74

4.540,30

4.721,97

4.910,86

5.107,30

5.311,60

5.524,00

5.744,98

 

ANEXO IV

(Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.312/2011)

 

ATIVIDADE

VAGAS

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

Agente Comunitário de Saúde

40

40h

02 (dois) salários mínimos (1)

Agente de Combate às Endemias

08

40h

02 (dois) salários mínimos (1)

 

(1) Piso Salarial Nacional fixado de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, e vigente a partir de 06 de maio de 2022.