
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mantenópolis, para o exercício de 2023, estima à receita e fixa a despesa em R$: 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
TOTAL |
|
RECEITAS CORRENTES |
83,06% |
53.157.000,00 |
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Impostos, Taxas e Contribuições Melhorias |
3.658.000,00 |
6,88% |
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Receita de Contribuições |
2.436.200,00 |
4,58% |
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Receita Patrimonial |
330.000,00 |
0,62% |
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Receita de Serviços |
41.000,00 |
0,08% |
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Transferências Correntes |
52.818.300,00 |
99,36% |
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|
Outras Receitas Correntes |
334.300,00 |
0,63% |
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Dedução da Receita Corrente |
-6.460.800,00 |
-12,15% |
-6.460.800,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
8,01% |
5.129.500,00 |
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Operação de Crédito |
0,00 |
0,00% |
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Alienação de Bens |
100.000,00 |
1,95% |
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Transferências de Capital |
5.029.500,00 |
98,05% |
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Corrente Intra orçamentária - Receitas Correntes |
8,93% |
5.713.500,00 |
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|
Corrente Intra orçamentária - Contribuições |
5.713.500,00 |
100,00% |
|
|
Corrente Intra orçamentária - Patrimonial |
0,00 |
0,00% |
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|
SOMA |
100,00% |
64.000.000,00 |
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA
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DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|
Câmara Municipal |
2.636.316,87 |
4,12% |
|
Gabinete do Prefeito |
1.346.000,00 |
2,10% |
|
Secretaria Municipal de Administração |
5.646.174,23 |
8,82% |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
2.500.000,00 |
3,91% |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.068.363,15 |
3,23% |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
442.000,00 |
0,69% |
|
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
19.928.620,00 |
31,14% |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
10.852.407,88 |
16,96% |
|
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
7.050.417,87 |
11,02% |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
3.015.700,00 |
4,71% |
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IPASMA - Instituto de Previdência dos Servidos Público |
8.013.000,00 |
12,52% |
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
400.000,00 |
0,63% |
|
Unidade Central de Controle Interno |
101.000,00 |
0,16% |
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TOTAL DO ORÇAMENTO |
64.000.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|
Legislativa |
2.580.316,87 |
4,03% |
|
Administração |
5.413.249,95 |
8,46% |
|
Defesa Nacional |
8.000,00 |
0,01% |
|
Assistência Social |
3.017.700,00 |
4,72% |
|
Previdência Social |
10.435.924,28 |
16,31% |
|
Saúde |
10.852.407,88 |
16,96% |
|
Educação |
19.782.620,00 |
30,91% |
|
Cultura |
123.000,00 |
0,19% |
|
Urbanismo |
6.891.417,87 |
10,77% |
|
Habitação |
5.000,00 |
0,01% |
|
Saneamento |
14.000,00 |
0,02% |
|
Gestão Ambiental |
442.000,00 |
0,69% |
|
Agricultura |
2.068.363,15 |
3,23% |
|
Comércio e Serviços |
8.000,00 |
0,01% |
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Transporte |
140.000,00 |
0,22% |
|
Desporto e Lazer |
415.000,00 |
0,65% |
|
Encargos Especiais |
756.000,00 |
1,18% |
|
Reserva de Contingência |
1.047.000,00 |
1,64% |
|
TOTAL ORÇAMENTO |
64.000.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
SOMA |
|
DESPESAS CORRENTES |
86,93% |
55.633.957,21 |
|
|
Pessoal e Encargos Sociais |
33.108.937,11 |
59,51% |
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|
Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
0,00% |
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|
Outras Despesas Correntes |
22.524.020,10 |
40,49% |
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DESPESAS DE CAPITAL |
13,07% |
8.366.042,79 |
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Investimentos |
6.527.955,80 |
78,03% |
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Amortização da Dívida |
791.086,99 |
9,46% |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.047.000,00 |
0,00% |
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TOTAL ORÇAMENTO |
64.000.000,00 |
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Art. 4º Fica o Chefe do Executivo nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no § 2º do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.727/2022 para 2023, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - a anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
V - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.
IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.
§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2023.
§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.
Art. 6º Faz parte integrante da presente lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.