LEI Nº 1.751, de 28 de dezembro de 2022

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mantenópolis para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras Providências.

 

Vide Lei nº 1.753/2023

Vide Lei nº 1.752/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mantenópolis, para o exercício de 2023, estima à receita e fixa a despesa em R$: 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), discriminados pelos anexos desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

83,06%

53.157.000,00

 

Impostos, Taxas e Contribuições Melhorias

3.658.000,00

6,88%

 

Receita de Contribuições

2.436.200,00

4,58%

 

Receita Patrimonial

330.000,00

0,62%

 

Receita de Serviços

41.000,00

0,08%

 

Transferências Correntes

52.818.300,00

99,36%

 

Outras Receitas Correntes

334.300,00

0,63%

 

Dedução da Receita Corrente

-6.460.800,00

-12,15%

-6.460.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

8,01%

5.129.500,00

 

Operação de Crédito

0,00

0,00%

 

Alienação de Bens

100.000,00

1,95%

 

Transferências de Capital

5.029.500,00

98,05%

 

Corrente Intra orçamentária - Receitas Correntes

8,93%

5.713.500,00

 

Corrente Intra orçamentária - Contribuições

5.713.500,00

100,00%

 

Corrente Intra orçamentária - Patrimonial

0,00

0,00%

 

SOMA

100,00%

64.000.000,00

 

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Câmara Municipal

2.636.316,87

4,12%

Gabinete do Prefeito

1.346.000,00

2,10%

Secretaria Municipal de Administração

5.646.174,23

8,82%

Secretaria Municipal de Finanças

2.500.000,00

3,91%

Secretaria Municipal de Agricultura

2.068.363,15

3,23%

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

442.000,00

0,69%

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

19.928.620,00

31,14%

Secretaria Municipal de Saúde

10.852.407,88

16,96%

Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

7.050.417,87

11,02%

Secretaria Municipal de Assistência Social

3.015.700,00

4,71%

IPASMA - Instituto de Previdência dos Servidos Público

8.013.000,00

12,52%

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

400.000,00

0,63%

Unidade Central de Controle Interno

101.000,00

0,16%

TOTAL DO ORÇAMENTO

64.000.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Legislativa

2.580.316,87

4,03%

Administração

5.413.249,95

8,46%

Defesa Nacional

8.000,00

0,01%

Assistência Social

3.017.700,00

4,72%

Previdência Social

10.435.924,28

16,31%

Saúde

10.852.407,88

16,96%

Educação

19.782.620,00

30,91%

Cultura

123.000,00

0,19%

Urbanismo

6.891.417,87

10,77%

Habitação

5.000,00

0,01%

Saneamento

14.000,00

0,02%

Gestão Ambiental

442.000,00

0,69%

Agricultura

2.068.363,15

3,23%

Comércio e Serviços

8.000,00

0,01%

Transporte

140.000,00

0,22%

Desporto e Lazer

415.000,00

0,65%

Encargos Especiais

756.000,00

1,18%

Reserva de Contingência

1.047.000,00

1,64%

TOTAL ORÇAMENTO

64.000.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

SOMA

DESPESAS CORRENTES

86,93%

55.633.957,21

 

Pessoal e Encargos Sociais

33.108.937,11

59,51%

 

Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

0,00%

 

Outras Despesas Correntes

22.524.020,10

40,49%

 

DESPESAS DE CAPITAL

13,07%

8.366.042,79

 

Investimentos

6.527.955,80

78,03%

 

Amortização da Dívida

791.086,99

9,46%

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.047.000,00

0,00%

 

TOTAL ORÇAMENTO

64.000.000,00

 

 

 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no § 2º do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.727/2022 para 2023, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - a anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV - o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

V - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.

 

Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

 

I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;

 

II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência; 

 

III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.

 

IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.

 

§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2023.

 

§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.

 

Art. 6º Faz parte integrante da presente lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º Nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de dezembro de 2022.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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