LEI Nº 1.755, DE 29 DE MARÇO DE 2023

 

Altera disposições da Lei Municipal nº 1.734/2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.734, de 09 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

(Anexo IV da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

CARGO: GESTOR DO SETOR PESSOAL

 

1. Descrição sintética das atribuições:

Gerenciar e controlar o Setor Pessoal do Município, executando tarefas de direção, chefia, planejamento, coordenação e controle das atividades da área administrativa, relacionadas a pessoal, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal.

 

2. Atribuições típicas:

- Propor e executar a política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;

- Realizar, principalmente, no sistema informatizado e de gestão da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, os atos de provimento dos cargos de carreira, realizando as conferências e anotações respectivas;

- Proceder a anotação das avaliações de desempenho e demais observações nas fichas funcionais dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;

- Auxiliar nos instrumentos de controle de frequência dos servidores;

- Alimentar o sistema com as informações da frequência dos servidores, a fim de emissão da folha de pagamento mensal;

- Elaborar a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, procedendo os descontos e vantagens devidas, na forma da lei;

- Manter organizado e atualizado o arquivo de documentação referente os servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, em observância a legislação vigente;

- Auxiliar o controle do quadro de lotação de pessoal em todos os setores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, observando o disposto na legislação vigente;

- Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos aos servidores na forma da legislação vigente;

- Prestar informações a Contabilidade para o empenho, liquidação e pagamento da folha;

- Elaborar documentos e/ou instrumentos sobre os dados de controle dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;

- Elaborar e encaminhar, mensalmente, as informações relativas à folha de pagamento aos órgãos de controle externo, conforme legislação vigente;

- Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressem nos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, bem como as exonerações e demissões com suas respectivas anotações nos dossiês ou pastas funcionais, em conformidade com a legislação em vigor;

- Emitir parecer, quando solicitado, nos processos que demandem alterações cadastrais e/ou informações sobre os servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;

- Controlar e emitir parecer sobre direitos, vantagens e gratificações aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis;

- Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, especialmente aos que se referem a saúde, alimentação, licença maternidade dentre outros;

- Proceder o cadastro, registro e controle dos estagiários e contratados temporariamente;

- Emitir declarações, certidões e informações relativas aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, quando solicitado pela chefia imediata e/ou o próprio servidor;

- Encaminhar as obrigações acessórias do seu setor junto aos órgãos de controle e fiscalização, em especial aquelas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Executar outras atribuições afins.

 

3. Forma de Provimento: Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 9º, II da Lei Municipal 792/99.

 

4. Escolaridade: Superior Completo em Economia, ou Administração, ou Direito, ou Contabilidade.

 

5. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas semanais

 

6. Vencimento: Correspondente à Referência: CC5

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 29 de março de 2023.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.