
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 80 da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 02 (dois) representantes do Poder
Executivo Municipal;
II - 01 (um) representante do Poder
Legislativo Municipal;
III - 01 (um) representante dos
servidores inativos do Município de Mantenópolis/ES, vinculados ao IPASMA;
IV - 01 (um) representante dos
pensionistas vinculados ao IPASMA.
§ 1º
Os representantes do Poder Executivo Municipal e seus respectivos suplentes
serão escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo entre os servidores efetivos
portadores de estabilidade funcional
§ 2º O
representante do Poder Legislativo Municipal e seu respectivo suplente será
escolhido pelo Presidente da Câmara entre os servidores efetivos portadores de
estabilidade funcional.
§ 3º Os
representantes dos servidores inativos e dos pensionistas vinculados ao IPASMA,
bem como seus respectivos suplentes serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo
do IPASMA.
§ 4º A
nomeação e posse dos conselheiros indicados será efetuada pelo
Diretor-Presidente do IPASMA.
§ 5º O
Conselho Deliberativo do IPASMA terá 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário
Geral, que serão escolhidos através de eleição direta entre seus membros,
cabendo ao seu presidente a representação do conselho e a condução de suas
reuniões.
§ 6º Caberá
ao Secretário Geral a função de lavratura das atas das reuniões do Conselho,
bem com substituir o Presidente nas suas ausências, impedimentos temporários ou
na hipótese de vacância da função, até a eleição de novo presidente.
§ 7º Na
hipótese de impedimento temporário ou licença temporária de membro titular do
Conselho Fiscal, o mesmo será substituído por seu suplente. Na hipótese de
ocorrência de impossibilidade definitiva do exercício da função por parte de
membro titular do Conselho Fiscal, seu suplente assumirá a função até a
conclusão do mandato.
§ 8º As
deliberações do Conselho Deliberativo se darão por maioria absoluta de seus
membros, onde todos os conselheiros fiscais terão direito a voto, cabendo ao
presidente o voto de qualidade.
§ 9º O
Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I - Ordinariamente, uma vez por mês;
II - Extraordinariamente, quando houver
convocação prévia por seu presidente, pelo Conselho Deliberativo do IPASMA ou
pelo Diretor-Presidente do IPASMA;
§ 10 O
mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos, permitida uma
recondução por igual e sucessível período, não possuindo o conselheiro direito
a qualquer remuneração pelo exercício das funções.
§ 11
As matérias relativas ao funcionamento do Conselho Deliberativo do IPASMA serão
tratadas por Regimento Interno específico do colegiado.
§ 12
Os 05 (cinco) membros do Conselho Deliberativo serão recrutados entre os
servidores efetivos ativos do Município de Mantenópolis/ES (Poder Executivo
e/ou Legislativo) e/ou entre os servidores inativos do RPPS, devendo possuir
certificação mínima TOTUM (certificação profissional SPREV).
§ 13 A
nomeação dos representantes indicados para compor o Conselho Deliberativo do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mantenópolis/ES, estará
sujeito a prévia comprovação dos requisitos mínimos exigidos no parágrafo único
do artigo 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; das
exigências previstas na Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, ou de
outras normas que substituí-las.
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Art. 2º Fica acrescido o § 12 no artigo 81-B da Lei Municipal nº
1.078, de 20 de outubro de 2006.
"Art. 81-B "omissis"
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Art. 3º Os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.528, de 11 de agosto de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º "Omissis"
§ 1º A função de
Presidente do Comitê de Investimentos será exercida por servidor público
municipal recrutado no quadro funcional de servidores efetivos ativos do
Município de Mantenópolis/ES, (Poder Executivo, Legislativo ou Autarquias) devendo possuir
certificação mínima TOTUM (Certificação Profissional SPREV) o qual será o
responsável pela Gestão dos Recursos do RPPS.
§ 2º Os
04 (quatro) membros do comitê serão recrutados entre os servidores efetivos
ativos do Município de Mantenópolis/ES, (Poder Executivo e/ou Legislativo) e/ou
entre os servidores inativos do RPPS, devendo possuir certificação mínima TOTUM
(Certificação Profissional SPREV);
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§ 4º Os servidores
nomeados para a composição do comitê deverão ter formação escolar nível médio;
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 05 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.