LEI Nº 1.767, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do inciso "II" do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas da despesa prevista para o Exercício de 2023, Crédito Especial, no valor de até R$ 1.237.418,03 (um milhão duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e dezoito reais e três centavos), com a seguinte dotação orçamentária:

 

 

010

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

010012

Fundo Municipal de Assistência Social

 

010012.08

Assistência Social

 

010012.08244

Assistência Comunitária

 

010012.082440071

Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS

 

010012.0824400712.133

Manutenção das Atividades do CREAS

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 1.237.418,03

 

Fonte de Recurso 15200001000 - Outras Transferências de Convênios dos Estados

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 1.237.418,03

 

Art. 2º O Crédito Especial disposto no artigo 1º desta lei terá como Fonte de Recurso os provenientes da Portaria nº 075-S, de 08 de julho de 2021, que instituiu a transferências de recursos financeiros Fundo a Fundo, destinado a Construção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), advindos da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e com fulcro no Parecer Consulta TCE-ES nº 028/2004.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária constante no artigo 1º desta Lei só será inserido no orçamento vigente com a efetivação dos recursos a serem recebidos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 17 de agosto de 2023.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.