
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.735, de 19 de setembro de 2022, que "Dispõe e institui a estrutura do plano de cargos, carreira e vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, passa a vigorar com as seguintes alterações e inserções:
" ...............................................................................................
Art. 36 A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores ocorrerá a cada 03 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, o critério fixado no artigo 35 desta Lei, não cabendo eleição sucessiva.
Parágrafo Único. Na hipótese de impedimentos, será realizado substituição do membro impedido, conforme critério fixado no artigo 35 desta Lei.
Art. 37 ......................................................................................
.................................................................................................
§ 2º Terão direito a progressão os servidores que estiverem no efetivo exercício do seu cargo, bem como aqueles nomeados para cargos comissionados ou função de confiança, conforme preceitua o artigo 25 § 2º desta Lei.
.................................................................................................
Art. 43 ......................................................................................
§ 1º Cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 16 (dezesseis) padrões designados alfabeticamente de "A" a "P", constante do Anexo II desta lei, expressos em moeda corrente.
.................................................................................................
Art. 60 Para efeitos de enquadramento constante neste capítulo, cada padrão de vencimento corresponde a 02 (dois) anos de efetivo exercício.
.................................................................................................
Art. 67 ......................................................................................
a) 01 (um) cargo de Motorista -
Grupo Operacional de Nível Fundamental - Nivel de Vencimento III - Carga Horária de 40 (quarenta horas
semanais);
a) 02 (dois) cargos de Motorista -
Grupo Operacional de Nível Fundamental - Nível de Vencimento III - Carga Horária de 40 (quarenta)
horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 1.774, de 24 de outubro de 2023)
.................................................................................................
.................................................................................................
.................................................................................................
.................................................................................................
Art. 68 ......................................................................................
.................................................................................................
c) 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar - Referência CC1-A- Carga Horária de 30 (trinta) horas semanais.
.................................................................................................
................................................................................................"
Art. 2º Os Anexos "I", "II" e "III" da Lei Municipal nº 1.735, de 19 de setembro de 2022, que "dispõe e institui a estrutura do plano de cargos, carreira e vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES," passam a vigorar com as alterações e inserções constantes nos Anexos "I", "II" e "III" desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o § 2 do artigo 46, e a alínea "g" do artigo 67, todos da Lei Municipal nº 1.735, de 19 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 04 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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Grupo Ocupacional |
Denominação do Cargo |
Nível de Vencimento |
Quantidade |
Carga horária semanal |
|
Nível Fundamental |
a)
Motorista b)
Servente c)
Telefonista |
III I II |
02 02 01 |
40 40 30 |
|
Nível Médio |
a)
Auxiliar Administrativo b)
Guarda Patrimonial c)
Auxiliar Legislativo d)
Escriturário e)
Auxiliar de Tecnologia da Informação |
IV V VI V V |
01 01 01 01 01 |
30 30 30 30 30 |
|
Nível Superior |
a)
Analista Financeiro b)
Contador c)
Controlador d)
Analista de Recursos Humanos, Contratações e Bens |
VII VII VIII VII |
01 01 01 01 |
30 30 30 30 |
|
Denominação
do Cargo |
Referência |
Quantidade |
Carga
horária semanal |
|
Diretor
Legislativo Assessor
Jurídico Assessor
Parlamentar |
CC1
- A CC1
- B CC1
- A |
01 01 01 |
30 30 30 |
|
Denominação
do Cargo |
Referência |
|
Diretor
Administrativo |
CC1
- A |
|
NÍVEL |
TABELA DE
VENCIMENTOS |
|||||||
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|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
I |
R$ 1.322,99 |
R$ 1.389,14 |
R$ 1 .458,60 |
R$ 1.531,53 |
R$ 1.608,10 |
R$ 1 .688,51 |
R$ 1.772,93 |
R$ 1.861,58 |
|
II |
R$ 1.425,60 |
R$ 1.496,88 |
R$ 1 .571 ,72 |
R$ 1.650,31 |
R$ 1.732,83 |
R$ 1 .819,47 |
R$ 1.910,44 |
R$ 2.005,96 |
|
III |
R$ 1.571,71 |
R$ 1.650,30 |
R$ 1 .732,81 |
R$ 1.819,45 |
R$ 1.910,42 |
R$ 2.005,94 |
R$ 2.106,24 |
R$ 2.21 1,55 |
|
IV |
R$ 1.630,00 |
R$ 1.71 1,50 |
R$ 1 .797,08 |
R$ 1.886,93 |
R$ 1.981 ,28 |
R$ 2.080,34 |
R$ 2.184,36 |
R$ 2.293,57 |
|
V |
R$ 1.732,83 |
R$ 1.819,47 |
R$ 1 .910,45 |
R$ 2.005,97 |
R$ 2.106,27 |
R$ 2.211,58 |
R$ 2.322,16 |
R$ 2.438,27 |
|
VI |
R$ 1.970,00 |
R$ 2.068,50 |
R$ 2.171 ,93 |
R$ 2.280,52 |
R$ 2.394,55 |
R$ 2.514,27 |
R$ 2.639,99 |
R$ 2.771,99 |
|
VII |
R$ 2.920,00 |
R$ 3.066,00 |
R$ 3.219,30 |
R$ 3.380,27 |
R$ 3.549,28 |
R$ 3.726,74 |
R$ 3.913,08 |
R$ 4.108,73 |
|
VIII |
R$ 3.523,67 |
R$ 3.699,85 |
R$ 3.884,85 |
R$ 4.079,09 |
R$ 4.283,04 |
R$ 4.497,20 |
R$ 4.722,05 |
R$ 4.958,16 |
|
NÍVEL |
TABELA DE
VENCIMENTOS - Continuação |
|||||||
|
|
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
|
I |
R$ 1.954,66 |
R$ 2.052,39 |
R$ 2.155,01 |
R$ 2.262,76 |
R$ 2.375,90 |
R$ 2.494,69 |
R$ 2.619,43 |
R$ 2.750,40 |
|
II |
R$ 2.106,26 |
R$ 2.21 1,57 |
R$ 2.322,15 |
R$ 2.438,26 |
R$ 2.560,17 |
R$ 2.688,18 |
R$ 2.822,59 |
R$ 2.963,72 |
|
III |
R$ 2.322,13 |
R$ 2.438,24 |
R$ 2.560,15 |
R$ 2.688,16 |
R$ 2.822,57 |
R$ 2.963,69 |
R$ 3.1 1 1,88 |
R$ 3.267,47 |
|
IV |
R$ 2.408,25 |
R$ 2.528,66 |
R$ 2.655,10 |
R$ 2.787,85 |
R$ 2.927,25 |
R$ 3.073,61 |
R$ 3.227,29 |
R$ 3.388,65 |
|
V |
R$ 2.560,18 |
R$ 2.688,19 |
R$ 2.822,60 |
R$ 2.963,73 |
R$ 3.1 1 1 ,91 |
R$ 3.267,51 |
R$ 3.430,88 |
R$ 3.602,43 |
|
VI |
R$ 2.910,59 |
R$ 3.056,12 |
R$ 3.208,92 |
R$ 3.369,37 |
R$ 3.537,84 |
R$ 3.714,73 |
R$ 3.900,47 |
R$ 4.095,49 |
|
VII |
R$ 4.314,17 |
R$ 4.529,88 |
R$ 4.756,37 |
R$ 4.994,19 |
R$ 5.243,90 |
R$ 5.506,10 |
R$ 5.781,40 |
R$ 6.070,47 |
|
VIII |
R$ 5.206,07 |
R$ 5.466,37 |
R$ 5.739,69 |
R$ 6.026,67 |
R$ 6.328,01 |
R$ 6.644,41 |
R$ 6.976,63 |
R$ 7.325,46 |
|
CARGO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
|
Diretor
Legislativo Assessor
Jurídico Assessor
Parlamentar |
CC1 - A CC1 - B Cc1 - A |
R$ 5.187,28 R$ 5.878,11 R$ 5.187,28 |
|
CARGO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
|
Diretor
Administrativo |
CC1 - A |
R$ 5.187,28 |
1. ANALISTA
FINANCEIRO
1. Cargo: ANALISTA
FINANCEIRO.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR.
3. Requisitos para
Provimento: curso superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia,
com inscrição regular no Conselho respectivo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível VII, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Auxiliar no
processo de execução financeira orçamentária, auxiliando a contabilidade nas
suas funções;
- Auxiliar as
comissões permanentes em matérias financeiras, tais como, Lei Orçamentária
Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) e
afins;
- Controlar e
organizar todos os processos de pagamento, incluindo os processos licitatórios,
conferindo toda a documentação;
- Manter organizado
e atualizado o arquivo de documentação referente aos processos de pagamento da
Câmara Municipal, em observância a legislação vigente;
- Emitir parecer,
quando solicitado, nos processos que demandem informações financeiras da Câmara
Municipal;
- Realizar
pagamentos em ordem cronológica dos processos encaminhados a contabilidade;
- Atualização dos
dados relativos ao financeiro, operações de caixa, aplicações e rendimentos da
Câmara Municipal, devendo emitir comunicação a Chefia imediata sobre qualquer
divergência;
- Efetuar o controle
dos recursos financeiros;
- Proceder a
verificação e conciliação bancária;
- Comunicar, sempre
que necessário, mudança no posicionamento dos órgãos de controle acerca dos
procedimentos contábeis e financeiros relativos ao duodécimo;
- Prestar auxílio ao
setor de contabilidade, no envio das obrigações acessórias da Câmara Municipal
junto aos órgãos de controle e fiscalização, em especial aquelas impostas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
2. AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
1. Cargo: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL MÉDIO.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Médio Completo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível IV, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Auxiliar no
atendimento e recepção dos usuários encaminhando-os aos setores respectivos,
bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e
comerciais para possibilitar o controle dos mesmos;
- Digitar textos,
documentos, tabelas e outros sempre que necessário para fins de manter a
organização dos papeis e desenvolvimento dos trabalhos administrativos da
Câmara Municipal;
- Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e os sistemas integrados de
gestão administrativa utilizados pela Câmara Municipal para incluir, alterar e
obter dados e informações, bem como consultar registros dando prosseguimento
aos trabalhos essenciais;
- Arquivar
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da Câmara Municipal, segundo normas estabelecidas, sob supervisão do
Diretor Legislativo;
- Receber, conferir
e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo e fluxogramas existentes;
- Autuar documentos
e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
- Prestar
informações ao público e receber correspondências e encomendas;
- Elaborar, sob
orientação da chefia imediata, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
- Realizar trabalhos
administrativos solicitados pela chefia imediata e revisar os já executados;
- Aplicar, sob
supervisão e orientação, leis, regulamentos e normas, referentes a
administração em geral;
- Acompanhar e
auxiliar as tarefas do Diretor Legislativo;
- Auxiliar o
Auxiliar Legislativo na transcrição das gravações das atas de reuniões das
comissões legislativas e das sessões plenárias;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
3. AUXILIAR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Cargo: AUXILIAR
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL MÉDIO.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Médio Completo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível V, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Gerenciar,
prevenir e solucionar problemas no parque de computadores, vídeo, áudio,
transmissão de audiências e rede de computadores local;
- Configurar
roteadores de internet;
- Monitorar
disponibilidade e desempenho de equipamentos de rede e computação;
- Confeccionar rede
de dados cabeada;
- Confeccionar
planejamento e descrever itens para melhoria da estrutura de computação, rede,
áudio e vídeo da Câmara Municipal;
- Auxiliar
diretamente aos demais servidores da Câmara Municipal no que tange as
atribuições de seu cargo;
- Gerenciar
problemas relacionados a rede de internet, computadores, impressoras, etc.;
- Auxiliar no
controle de inventário das maquinas, itens de reposição e demais equipamentos
relacionados ao seu setor de trabalho;
- Garantir maior
eficiência dos equipamentos eletrônicos da Câmara Municipal;
- Aplicar
atualizações, patches ou modificações de configuração nos sistemas
operacionais;
- Instalar e
configurar novos hardwares e softwares relacionados aos computadores;
- Solucionar
qualquer problema reportado nos sistemas operacionais ou terceirizados;
- Operar o sistema
de áudio, vídeo e gravação das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
- Operar, alimentar
e supervisionar o site da Câmara Municipal, bem como o Portal da Transparência,
dando todo o suporte técnico operacional para maior eficiência na ferramenta de
gestão e transparência;
- Propor política de
armazenamento e backup de dados;
- Gerenciar as
atividades operacionais de sustentação dos serviços de armazenamento e cópia de
dados;
- Gerenciar a
alocação e ocupação de áreas de armazenamento de dados de usuários;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
4. AUXILIAR
LEGISLATIVO
1. Cargo: AUXILIAR
LEGISLATIVO.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL MÉDIO.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Médio Completo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível VI, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Tomar ciência dos
assuntos a serem tratados em âmbito administrativo para adoção das
providências, bem como transmiti-los a Presidência, quando necessário;
- Assessorar as
atividades dos Vereadores em plenário, reuniões, comissões e assuntos da
vereança e demais outras quando solicitado;
- Organizar o
sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos aos atos,
regulamentos e leis do Legislativo Municipal e do Município de Mantenópolis;
- Auxiliar na
organização do sistema de referência e de índices necessários a localização de
documentos;
- Auxiliar na
digitação e redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos,
portarias, ofícios, requerimentos, indicações de serviços e demais atos e
documentos legais;
- Realizar a
transcrição e supervisionar as gravações das atas de reuniões das comissões
legislativas e das sessões plenárias;
- Executar serviços
administrativos de maior complexidade sempre que necessário;
- Realizar serviços
de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo;
- Auxiliar a
Presidência e Direção Geral nas matérias relacionadas as atividades
administrativas;
- Acompanhar,
organizar e assessorar processos administrativos, suas definições, seus
fluxogramas e demais encaminhamentos;
- Acompanhar e
auxiliar as tarefas do Diretor Legislativo;
- Alimentar e
responsabilizar-se pelo sistema de compras da Câmara Municipal, controlando e
emitindo as requisições para contratações de bens e serviços, bem como realizar
os devidos orçamentos para instrução dos processos de aquisição de bens ou
contratações de serviços; emitir e controlar no sistema integrado de compras da
Câmara Municipal as autorizações de empenhos, ordens de fornecimento e ordens
de serviços para instrução dos processos competentes;
- Auxiliar o
Analista de Recursos Humanos, Contratações e Bens na conferência e registro dos
bens móveis, imóveis e outros de patrimônio da Câmara Municipal;
- Auxiliar o
Analista de Recursos Humanos, Contratações e Bens na conferência mensal do
estoque dos bens no almoxarifado, bem como entrega-los quando devidamente
requisitados pelos setores;
- Auxiliar o
Analista de Recursos Humanos, Contratações e Bens na etiquetagem de patrimônio
nos bens da Câmara Municipal;
- Realizar a
conferência e o envio das obrigações acessórias de prestações de contas da
Câmara Municipal inerentes as suas atribuições aos órgãos de fiscalização,
principalmente as exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
- TCE/ES;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
5. CONTADOR
1. Cargo: CONTADOR.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR.
3. Requisitos para
Provimento: curso superior em Ciências Contábeis, com inscrição regular no
Conselho respectivo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível VII, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Planejar o sistema
de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e legais,
para possibilitar controle contábil, orçamentário e financeiro;
- Supervisionar os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas público, para assegurar a
correta apropriação contábil;
- Analisar,
conferir, elaborar e assinar balanços, demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente para atender as exigências legais e formais, principalmente dos
órgãos de controle;
- Controlar a
execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos principalmente quando for solicitado pela chefia superior;
- Controlar a
movimentação de recursos, fiscalizando a receita, cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, apoiando a
administração dos recursos financeiros da Câmara Municipal, bem como a tomada
de decisões pela Presidência;
- Analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a correta
correlação do recurso apontado, analisando cláusulas contratuais pertinentes ao
orçamento, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação aplicável;
- Analisar os atos
de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de
controle interno;
- Planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina,
especiais e/ou preventivas, bem como orientar a organização de processos de
tomadas de contas, com a finalidade de atender as exigências legais;
- Auxiliar na
sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos;
- Proceder estudos e
pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço, principalmente nas
atualizações dos entendimentos dos órgãos de controle acerca do orçamento
público e os impactos na Câmara Municipal;
- Emitir balanços,
balancetes, mensais e anuais, assim como confeccionar, conferir e auxiliar o
entendimento das peças que compõem as prestações de contas mensais e anuais ou
quando for solicitado pela Presidência;
- Emitir pareceres,
bem como deflagrar processo administrativo quando verificado alguma
irregularidade contábil, orçamentária e/ou financeira para fins de correção e
saneamento;
- Emitir empenhos,
liquidações dos processos administrativos para posterior pagamento, bem como
suas devidas anulações de acordo com o processamento contábil existente na
Câmara Municipal;
- Promover a
suplementação dos saldos das dotações, quando for o caso, desde que devidamente
autorizado pela Presidência;
- Prestar assessoria
ao Presidente, a mesa e as comissões sempre que lhe for solicitado, concernente
a matéria contábil, orçamentária e financeira;
- Manter de forma
organizada as citações, respostas e peças das prestações de contas da
Presidência, para fins de controle;
- Assessorar o
Presidente na prestação de contas da Casa de Leis com documentos, relatórios e
pareceres, a fim de cumprir o disposto no artigo 19, §único, inciso VII do
Regimento Interno;
- Encaminhar aos
órgãos de controle externo, bem como demais entidades governamentais,
prestações de contas relativas as informações de seu setor;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
6. CONTROLADOR
1. Cargo:
CONTROLADOR.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR.
3. Requisitos para
Provimento: curso superior em Ciências Contábeis ou Direito ou Economia, com
inscrição regular no Conselho respectivo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível VIII, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Avaliar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
- Avaliar a execução
dos programas constantes no orçamento e suas respectivas metas fiscais e
financeiras para fins da função de fiscalização do Poder Legislativo Municipal;
- Verificar as
inscrições em restos a pagar, quando for o caso, emitindo parecer ou relatório
acerca do procedimento da inscrição e a sua legalidade;
- Verificar,
periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar
as medidas adotadas para retomo ao respectivo limite;
- Controlar e
prevenir emitindo relatórios e pareceres, se necessário, acerca do
comportamento das despesas em relação ao duodécimo, a fim de resguardar o
erário público;
- Organizar e
executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas,
programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial no Poder Legislativo Municipal, enviando ao Tribunal os respectivos
relatórios;
- Acompanhar o
cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;
- Publicar o Plano
Anual de Auditoria Interna devendo manter atualizado e devidamente arquivado os
papeis de trabalho das auditorias realizadas;
- Corrigir as
ilegalidades ou irregularidades apuradas, promovendo o ressarcimento do
eventual dano causado ao erário, cientificando o Presidente;
- Verificar a
legalidade referente aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios,
contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e
diárias;
- Analisar os
balancetes mensais e prestação de contas mensais e anuais emitindo parecer,
quando solicitado, a fim de prestar assessoria ao Presidente;
- Assessorar e
opinar sobre os atos normativos referente as normas e procedimentos de
controle;
- Realizar
auditoria, conforme estabelecido no Plano Anual de Auditoria Interna emitindo
relatórios, recomendações e pareceres;
- Analisar o
relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão
fiscal emitindo relatórios, recomendações e pareceres se for o caso;
- Apoiar o Controle
Externo no exercício de sua missão institucional;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
7. ESCRITURÁRIO
1. Cargo:
ESCRITURÁRIO.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL MÉDIO.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Médio Completo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível V, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Dar ciência ao
pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo e
financeiro da Câmara Municipal;
- Coordenar e/ou
participar de trabalhos referentes a balancetes financeiros, inventários e
balanços do material em estoque ou movimento;
- Estudar e sugerir
medidas destinadas a simplificar, supervisionar e rever trabalhos de equipes
auxiliares;
- Executar e
acompanhar os processos administrativos, inclusive os sigilosos;
- Orientar e/ou
participar das escriturações contábeis e financeiras das Câmaras Municipais;
- Orientar o funcionamento
do cadastro de pessoal, material e patrimônio;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
8. ANALISTA DE
RECURSOS HUMANOS, CONTRATAÇÕES E BENS
1. Cargo: ANALISTA
DE RECURSOS HUMANOS, CONTRATAÇÕES E BENS
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Superior Completo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível VII, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Propor e executar
a política de recursos humanos da Câmara Municipal;
- Realizar,
principalmente, no sistema informatizado e de gestão da Câmara Municipal, os
atos de provimento dos cargos de carreira, realizando as conferências e
anotações respectivas;
- Acompanhar e
proceder a anotação das avaliações de desempenho realizadas; anotar as demais
observações nas fichas funcionais dos servidores da Câmara Municipal;
- Auxiliar nos
instrumentos de controle de frequência dos servidores;
- Alimentar o
sistema com as informações da frequência dos servidores, a fim de emissão da
folha de pagamento mensal;
- Elaborar a folha
de pagamento dos servidores da Câmara, procedendo os descontos e vantagens
devidas, na forma da lei;
- Manter organizado
e atualizado o arquivo de documentação referente os servidores ativos e
inativos da Câmara Municipal, em observância a legislação vigente;
- Auxiliar o
controle do quadro de lotação de pessoal em todos os setores da Câmara
Municipal, observando o disposto na legislação vigente;
- Elaborar e emitir
atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos aos
servidores na forma da legislação vigente;
- Prestar
informações a Contabilidade para o empenho, liquidação e pagamento da folha;
- Elaborar
documentos e/ou instrumentos sobre os dados de controle dos servidores da
Câmara Municipal;
- Elaborar e
encaminhar, mensalmente, as informações relativas a
folha de pagamento aos órgãos de controle externo, conforme legislação vigente;
- Formalizar os atos
de posse e exercício dos servidores que ingressem nos cargos do quadro
permanente da Câmara Municipal, bem como as exonerações e demissões com suas
respectivas anotações nos dossiês ou pastas funcionais, em conformidade com a
legislação em vigor;
- Emitir parecer,
quando solicitado, nos processos que demandem alterações cadastrais e/ou
informações sobre os servidores da Câmara Municipal;
- Controlar e emitir
parecer sobre direitos, vantagens e gratificações aos servidores da Câmara
Municipal;
- Cuidar da
concessão de benefícios aos servidores da Câmara Municipal, especialmente aos
que se referem a saúde, alimentação, licença maternidade dentre outros;
- Proceder o
cadastro, registro e controle dos estagiários e contratados temporariamente;
- Emitir
declarações, certidões e informações relativas aos servidores da Câmara
Municipal, quando solicitado pela chefia imediata e/ou o próprio servidor;
- Encaminhar as
obrigações acessórias do seu setor junto aos órgãos de controle e fiscalização,
em especial aquelas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo - TCE/ES e pelo eSocial;
- Confeccionar os
instrumentos contratuais das contratações celebradas pela Câmara Municipal,
controlando sua numeração em ordem cronológica e promovendo sua publicação no
órgão de publicação oficial do Município de Mantenópolis/ES;
- Controlar o
período de vigência dos contratos, informando o seu término ao Diretor
Legislativo no prazo 60 (sessenta) dias anteriores aos seus vencimentos;
- Proceder o
controle de entrada, saída e conferência dos materiais de consumo e permanentes
da Câmara Municipal, alimentando e mantendo atualizado o sistema de
almoxarifado e patrimônio;
- Proceder a
conferência e registro dos bens móveis, imóveis e outros de patrimônio da
Câmara Municipal;
- Proceder a
conferência mensal do estoque dos bens no almoxarifado, verificando a
necessidade de novas requisições para manutenção do serviço público, bem como
entrega-los aos setores quando devidamente por eles requisitados;
- Realizar as
atividades referente ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, procedendo a
etiquetagem de controle do patrimônio nos bens da Câmara Municipal;
- Quando solicitado,
emitir relatórios de controle, fiscalização, dentre outros relativos às
contratações, almoxarifado e patrimônio;
- Encaminhar as
obrigações acessórias inerentes às suas atribuições aos órgãos de controle e
fiscalização, em especial aquelas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo - TCE/ES;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
9. GUARDA
PATRIMONIAL
1. Cargo: GUARDA
PATRIMONIAL.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL MÉDIO.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Médio Completo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível V, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Manter vigilância
sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas e
edifícios onde funciona a sede da Câmara Municipal;
- Percorrer
sistematicamente as dependências onde se desenvolvem as atividades da Câmara
Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, luzes e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente, observando ainda pessoas que
lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a
entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, prestando
informações e proceder o encaminhamento, examinando autorizações e permissões
para garantir a segurança do local, dos servidores e todos;
- Verificar o
funcionamento de registros de água, gás e painéis elétricos;
- Controlar e
orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento da
Câmara Municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- Praticar os atos
necessários para impedir a invasão, inclusive solicitar a ajuda policial quando
necessária;
- Comunicar imediatamente
a autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas no desempenho de
suas funções;
- Ligar e desligar
alarmes;
- Monitorar
equipamentos de filmagem, quando necessário;
- Solicitar aos
órgãos competentes ajuda e socorro declarando emergência, quando necessário;
- Participar das
atividades de treinamento e capacitação;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
10. MOTORISTA
1. Cargo: MOTORISTA.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL FUNDAMENTAL.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Fundamental Completo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível III, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Dirigir automóveis
e demais veículos de transporte de passageiros pertencente a frota da Câmara
Municipal;
- Verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização:
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível, etc., comunicando qualquer fato a
autoridade superior;
- Verificar se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa e em dia, bem como
colocá-la dentro do mesmo ao término da tarefa;
- Zelar pela
segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança;
- Zelar pelo bom
andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros e
outros veículos;
- Fazer pequenos
reparos de urgência;
- Manter o veículo
limpo, interna e externamente e em condições de uso levando-o a manutenção
sempre que necessário;
- Observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo
normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários entre outras ocorrências;
- Recolher o veículo
após o serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Conduzir os
servidores da Câmara Municipal em lugar e horário determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Auxiliar na entrega
de correspondências, notificações e/ou ofícios aos destinatários, quando
tratar-se de assuntos imprescindíveis ao funcionamento da Câmara Municipal;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
11. SERVENTE
1. Cargo: SERVENTE.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL FUNDAMENTAL.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Fundamental Completo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível I, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Abrir e fechar as
instalações do prédio da Câmara, nos horários regulares;
- Ligar luzes,
aparelhos eletrônicos e demais no início do expediente desligando-os ao final
do dia;
- Hastear e arriar
as bandeiras nas datas, horários e épocas determinadas pela chefia imediata;
- Manter o local da
Câmara Municipal limpo e organizado;
- Solicitar
requisição de material de limpeza, higiene, copa e cozinha, bem como os gêneros
alimentícios ao setor de almoxarifado e patrimônio, quando necessário;
- Prestar
informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar os visitantes
aos setores competentes, quando necessário;
- Fazer café,
servi-lo, bem como água em ocasiões de reuniões e sessões da Câmara Municipal,
lavar louça e demais utensílios;
- Atender aos
vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais na realização de
reuniões, nas sessões e nas reuniões de comissões;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
12. TELEFONISTA
1. Cargo:
TELEFONISTA.
2. Grupo
Ocupacional: NÍVEL FUNDAMENTAL.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Fundamental Completo.
4. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
5. Nível e Padrão inicial da carreira: Nível II, padrão A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Atender as
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações as autoridades e chefias imediatas, estabelecendo comunicação
interna e externa, atendendo os serviços da Câmara Municipal;
- Manter atualizada
lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da administração
pública municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar
informações e encaminhamentos;
- Elaborar mapas,
instruções, fluxogramas e/ou instrumentos de controle que visem prestar contas
sobre as chamadas telefônicas;
- Controlar as
chamadas interurbanas;
- Comunicar de
imediato a instabilidade ou inoperância da telefonia da Câmara Municipal;
- Atender e
protocolar documentos iniciais na Câmara Municipal, dando-lhe o devido
andamento aos setores competentes;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
1. ASSESSOR
JURÍDICO
1. Cargo: ASSESSOR
JURÍDICO.
2. Cargo
Comissionado.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Superior Completo em Direito, com inscrição regular no
Conselho respectivo.
4. Recrutamento:
Interno e Externo - livre nomeação e exoneração.
5. Referência: CC1 -
B
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Prestar assessoria
jurídica ao Presidente, a mesa diretora e demais vereadores, assim como todos
os setores da Câmara Municipal de Mantenópolis-ES;
- Supervisionar a
preparação das atas relativas as reuniões do Plenário e sua reprodução e
distribuição aos vereadores, quando for necessário;
- Promover o
registro das atas, pareceres e relatórios das comissões;
- Supervisionar e
assessorar documentos de teor legislativo, bem como orientar sua distribuição
aos processos conforme disposto em normativo próprio e interno da Câmara
Municipal;
- Supervisionar os
prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder
Executivo Municipal;
- Supervisionar o
registro apropriado dos atos em geral, portarias, leis promulgadas pelo
legislativo, autógrafos de leis, decretos legislativos, resoluções, instruções
normativas e outros, assim como pareceres e votos em separado das comissões;
- Emitir pareceres
jurídicos, quando solicitado, em processos administrativos, em especial os de
compras e aquisições pela Câmara Municipal;
- Auxiliar nos
despachos das autoridades competentes, quando a matéria assim o exigir;
- Assessorar o
Presidente nas respostas, despachos e decisões em documentos recebidos pelos
órgãos de controle externo;
- Assessorar todos
os servidores na elaboração e expedição de documentos oficiais;
- Elaboração de
projeto de leis de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, decretos
legislativos e Resoluções com suas respectivas justificativas;
- Assessorar a
representação da Câmara em juízo ou fora dele requerendo ou oficiando setores e
repartições públicas acerca das informações que subsidiarão as ações de
representação;
- Manifestar, sempre
que necessário, por meio de pareceres escritos e fundamentados de forma a
subsidiar e assessorar a Presidência na tomada de decisões, assim como os
setores da Câmara Municipal;
- Emitir pareceres
em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar;
- Assessorar o
Presidente, a mesa diretora e os vereadores no exercício de suas atribuições
regimentais e nas questões de natureza jurídica;
- Assessorar as
comissões nas discussões e pareceres a serem emitidos nos Projetos de Leis
encaminhados para o Legislativo Municipal, principalmente as pelas
orçamentárias e financeiras - PPA, LDO e LOA;
- Manter o controle
jurídico formal dos contratos administrativos, principalmente os que se referem
as contratações públicas;
- Assessorar as
comissões nos pareceres de abertura de créditos adicionais;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
2. DIRETOR
LEGISLATIVO
1. Cargo: DIRETOR
LEGISLATIVO.
2. Cargo
Comissionado.
3. Requisitos para
Provimento: Nível Superior Completo em Direito.
4. Recrutamento:
Interno e Externo - livre nomeação e exoneração.
5. Referência: CC1-
A.
Atribuições
Típicas do Cargo:
- Assessorar o
Presidente da Câmara na organização das atividades administrativas,
acompanhando-o e os demais vereadores sempre que necessário, especialmente em
atividades solenes e de representação política;
- Formalizar os atos
oficiais que precisam ser assinados pela Presidência dando-lhes provimento
necessários;
- Acompanhar os
processos administrativos providenciando os respectivos despachos e
encaminhamentos aos setores necessários;
- Acompanhar os
processos nas repartições públicas Municipais, Estaduais e Federais e suas
providências em atendimento a Câmara Municipal, dando suporte ao Presidente e
vereadores;
- Promover a relação
das atividades ao expediente interno da Câmara, bem como seus registros,
divulgação e relações públicas dos Edis;
- Providenciar as
retificações de textos, atos, normas, decretos legislativos, leis, contratos e
outros instrumentos congêneres, bem como revisar todos os atos antes de
enviá-los a publicação;
- Supervisionar as
atividades e informações ao público acerca das atividades da Câmara Municipal;
- Supervisionar a
divulgação das atividades da Câmara, informativos e demais informações
correlacionadas;
- Supervisionar o
registro relativos as audiências, visitas, reuniões, atas, em que o Presidente
e vereadores participem;
- Promover a
execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares do Poder
Legislativo;
- Promover o
controle e fiscalização dos atos, processos e procedimentos administrativos por
meio de portarias, instruções normativas e fluxogramas, a fim de normatizar as
atividades de recepção, informação ao cidadão, fiscalização, protocolo,
arquivo, almoxarifado e patrimônio, contabilidade, controle interno, assessoria
jurídica, assessoria parlamentar, recursos humanos, dentre outros que se
fizerem necessários;
- Supervisionar o
controle e forma de administração de pessoal, padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle de todo o material utilizado pela Câmara;
- Programar, com
apoio da equipe administrativa, as solenidades da Câmara Municipal expedindo
convites as autoridades e demais convidados, providenciando as medidas
necessárias para acontecimento da programação;
- Preparar
correspondência da Presidência e demais vereadores aos órgãos e autoridades ou
qualquer matéria destinada a divulgação das atividades da Câmara Municipal;
- Supervisionar a
preparação das atas relativas as reuniões do Plenário e das sessões ordinárias
e extraordinárias, bem como sua reprodução e distribuição aos vereadores;
- Supervisionar a
organização dos livros de registro de presença dos vereadores as sessões
plenárias e das comissões;
- Desenvolver e
auxiliar a agenda política do Presidente e demais vereadores;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Executar outras
atribuições afins.
3. ASSESSOR
PARLAMENTAR
1. Cargos: ASSESSOR
PARLAMENTAR
2. Cargo
Comissionado
3. Requisitos para
Provimento: Nível Superior Completo em Direito
4. Recrutamento:
Interno e Externo - livre nomeação e exoneração
5. Referência:
CC1-A.
Atribuições
típicas do cargo:
- Assessorar as
comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e
processante em seus trabalhos, orientando-os quanto às suas atribuições e
prazos a serem cumpridos;
- Auxiliar e
assessorar os vereadores nos trabalhos de pesquisa, atividades legislativas,
interpretação de leis e atos normativos;
- Assessorar os
vereadores em análises de dados e cenários do Município para verificar a
viabilidade dos objetivos e metas constantes nos projetos a serem apreciados
pela Câmara, bem como orientá-los quanto a proposição de emendas ou
substitutivos, considerando a impressão técnica e das características políticas
do titular do mandato;
- Assessorar e
auxiliar as comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de
inquérito e processante na elaboração de pareceres, atas e demais atos a elas
atinentes;
- Promover o
registro das atas, pareceres e relatórios das comissões, assim como pareceres e
votos em separado de membros das comissões;
- Assessorar o registro
relativos as audiências, visitas, reuniões, atas, em que o participem os
vereadores;
- Manter-se
informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões permanentes e
temporárias da Câmara Municipal;
- Quando solicitado,
redigir pareceres e atas das comissões permanentes, temporárias, especiais,
parlamentares de inquérito e processante, coletando as assinaturas de seus
membros;
- Participar das
sessões plenárias e congêneres, assessorando os vereadores, comissões e mesa
diretora;
- Assessorar os
vereadores na redação e confecção de suas proposições de demais atos ligados ao
exercício da vereança;
- Reunir legislação,
projetos e propostas de interesse do vereador, assessorando-o em suas
interpretações e demais ações que se fizerem necessárias;
- Preparar matérias
relativas a pronunciamentos dos vereadores e presidentes de comissões,
assessorando-os em sua redação;
- Acompanhar os
vereadores em suas atividades parlamentares, sempre que necessário e
justificado for, especialmente em atividades solenes e de representação
política;
- Assessorar os
vereadores em suas relações públicas com as sociedades organizadas, com a
imprensa e com o público em geral;
- Preparar e
encaminhar as correspondências e e-mails dos vereadores aos órgãos e
autoridades, bem como qualquer outra matéria destinada a divulgação das
atividades parlamentares;
- Desenvolver e
auxiliar a elaboração e controle da agenda política dos vereadores;
- Promover e manter
contato com as áreas técnicas da Câmara que possam colaborar com as atividades
parlamentares dos vereadores, funcionando como facilitador e intermediador nos
fluxos de trabalho;
- Desempenhar outras
atividades de assessoramento e de apoio a atividade parlamentar;
- Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados
à sua disposição;
- Desenvolver outras
atividades correlatas às suas atribuições a pedido da presidência ou do
vereador.