LEI Nº 1.770, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO ESCOLAR EM 07 DE SETEMBRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse de valores às escolas públicas municipais, para realização do Desfile Cívico Escolar em 07 de setembro de 2023.

 

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS

 

Art. 2º O repasse de valores consiste na destinação de recursos financeiros, em caráter suplementar, às Escolar Públicas Municipais, com o propósito de contribuir para a realização do Desfile Cívico Escolar em 07 de setembro de 2023.

 

Art. 3º Os repasses dos recursos financeiros, destinam-se a beneficiar as Escolar Públicas Municipais urbanas que possuem Diretores e Conselho de Escola.

 

CAPÍTULO III

DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

 

Art. 4º Os recursos destinam-se à cobertura de despesas de custeio, para realização do Desfile Cívico Escolar, no dia 07 de setembro de 2023, devendo ser empregados:

 

I - Na aquisição de materiais para confecção de roupas, acessórios e equipamentos referentes ao Desfile Cívico Escolar;

 

II - Aluguéis de roupas, equipamentos, acessórios;

 

III - Mão de obra para confecção de materiais.

 

CAPÍTULO IV

DA TRANSFERÊNCIA E VALORES DOS RECURSOS

 

Art. 5º A transferência de recursos financeiros para realização do Desfile Cívico Escolar será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere.

 

Art. 6º Os valores financeiros para realização do Desfile Cívico Escolar serão repassados em única parcela.

 

§ 1º Os valores serão repassados através de cheque às escolas pela Prefeitura Municipal.

 

§ 2º A assistência financeira de que trata esta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Será repassado o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para Escola até 250 (duzentos e cinquenta) alunos e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para escola acima de 250 (duzentos e cinquenta) alunos.

 

CAPÍTULO V

DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS

 

Art. 8º Constituem condições para a efetivação dos repasses dos recursos do programa:

 

I - Solicitação à Secretaria Municipal de Educação do repasse para realização do Desfile Cívico Escolar, através de ofício, contendo o número de alunos que a escola atende.

 

CAPÍTULO VI

DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

 

Art. 9º As prestações de contas dos recursos recebidos para realização do Desfile Cívico Escolar deverão ser elaboradas, conforme orientação e modelo de relatórios disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação;

 

§ 1º O encaminhamento das prestações de contas do recurso para realização do Desfile Escolar deverá ser realizado até o 20 de dezembro de 2023.

 

§ 2º Os saldos financeiros não utilizados deverão ser devolvidos ao município;

 

Art. 10 O processo da prestação de contas deverá conter os documentos padronizados, conforme modelo fornecidos peta Secretaria Municipal de Educação:

 

I - Nota fiscal comprovando a despesa realizada;

 

II - Assinatura dos responsáveis pelo pagamento;

 

III - Assinatura do conferente dos materiais entregues e serviços executados;

 

IV - Parecer do conselho de Escola

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 12 Os recursos serão repassados após a sanção da presente Lei, apenas para o exercício de 2023.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 04 de setembro de 2023.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.