
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse de valores às escolas públicas municipais, para realização do Desfile Cívico Escolar em 07 de setembro de 2023.
Art. 2º O repasse de valores consiste na destinação de recursos financeiros, em caráter suplementar, às Escolar Públicas Municipais, com o propósito de contribuir para a realização do Desfile Cívico Escolar em 07 de setembro de 2023.
Art. 3º Os repasses dos recursos financeiros, destinam-se a beneficiar as Escolar Públicas Municipais urbanas que possuem Diretores e Conselho de Escola.
Art. 4º Os recursos destinam-se à cobertura de despesas de custeio, para realização do Desfile Cívico Escolar, no dia 07 de setembro de 2023, devendo ser empregados:
I - Na aquisição de materiais para confecção de roupas, acessórios e equipamentos referentes ao Desfile Cívico Escolar;
II - Aluguéis de roupas, equipamentos, acessórios;
III - Mão de obra para confecção de materiais.
Art. 5º A transferência de recursos financeiros para realização do Desfile Cívico Escolar será realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere.
Art. 6º Os valores financeiros para realização do Desfile Cívico Escolar serão repassados em única parcela.
§ 1º Os valores serão repassados através de cheque às escolas pela Prefeitura Municipal.
§ 2º A assistência financeira de que trata esta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Será repassado o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para Escola até 250 (duzentos e cinquenta) alunos e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para escola acima de 250 (duzentos e cinquenta) alunos.
Art. 8º Constituem condições para a efetivação dos repasses dos recursos do programa:
I - Solicitação à Secretaria Municipal de Educação do repasse para realização do Desfile Cívico Escolar, através de ofício, contendo o número de alunos que a escola atende.
Art. 9º As prestações de contas dos recursos recebidos para realização do Desfile Cívico Escolar deverão ser elaboradas, conforme orientação e modelo de relatórios disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação;
§ 1º O encaminhamento das prestações de contas do recurso para realização do Desfile Escolar deverá ser realizado até o 20 de dezembro de 2023.
§ 2º Os saldos financeiros não utilizados deverão ser devolvidos ao município;
Art. 10 O processo da prestação de contas deverá conter os documentos padronizados, conforme modelo fornecidos peta Secretaria Municipal de Educação:
I - Nota fiscal comprovando a despesa realizada;
II - Assinatura dos responsáveis pelo pagamento;
III - Assinatura do conferente dos materiais entregues e serviços executados;
IV - Parecer do conselho de Escola
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 12 Os recursos serão repassados após a sanção da presente Lei, apenas para o exercício de 2023.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 04 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.