
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais aprova a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.768, de 04 de outubro de 2023, que "dispõe e institui a estrutura do plano de cargos, carreira e vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES", passa a vigorar com as seguintes alterações e inserções:
"................................................................................................
Art. 67 ......................................................................................
................................................................................................"
Art. 2º O Anexo "I" da Lei Municipal nº 1.768, de 04 de setembro de 2023, que "dispõe e institui a estrutura do plano de cargos, carreira e vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES", passa a vigorar com as alterações e inserções constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do Artigo 67, da Lei Municipal nº 1.768, de 04 de setembro de 2023.
Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, 24 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
Grupo
Ocupacional |
Denominação
do Cargo |
Nível de
Vencimento |
Quantidade |
Carga
horária semanal |
|
Nível
Fundamental |
a) Motorista b) Servente c) Telefonista |
III I II |
02 02 01 |
40 40 30 |
|
Nível Médio |
a) Auxiliar Administrativo b) Guarda Patrimonial c) Auxiliar Legislativo d) Escriturário e) Auxiliar de Tecnologia da Informação |
IV V VI V V |
01 01 01 01 01 |
30 30 30 30 30 |
|
Nível Superior |
a) Analista Financeiro b) Contador c) Controlador d) Analista de Recursos Humanos,
Contratações e Bens |
VII VII VIII VII |
01 01 01 01 |
30 30 30 30 |
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Denominação
do Cargo |
Referência |
Quantidade |
Carga
horária semanal |
|
Diretor
Legislativo Assessor
Jurídico Assessor
Parlamentar |
CC1 - A CC1 - B CC1 - A |
01 01 01 |
30 30 30 |
|
Denominação
do Cargo |
Referência |
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Diretor
Administrativo |
CC1 - A |