LEI Nº 1.774, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera e inclui disposições na Lei Municipal nº 1.768, de 04 de setembro de 2023.

 

O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais aprova a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.768, de 04 de outubro de 2023, que "dispõe e institui a estrutura do plano de cargos, carreira e vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES", passa a vigorar com as seguintes alterações e inserções:

 

"................................................................................................

 

Art. 67 ......................................................................................

 

a) 02 (dois) cargos de Motorista - Grupo Operacional de Nível Fundamental - Nível de Vencimento III - Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais;

 

................................................................................................"

 

Art. 2º O Anexo "I" da Lei Municipal nº 1.768, de 04 de setembro de 2023, que "dispõe e institui a estrutura do plano de cargos, carreira e vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES", passa a vigorar com as alterações e inserções constante do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do Artigo 67, da Lei Municipal nº 1.768, de 04 de setembro de 2023.

 

Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, 24 de outubro de 2023.

 

JOSÉ PRATA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES

 

1 - CARGOS EFETIVOS

 

Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantidade

Carga horária semanal

Nível Fundamental

a) Motorista

b) Servente

c) Telefonista

III

I

II

02

02

01

40

40

30

Nível Médio

a) Auxiliar Administrativo

b) Guarda Patrimonial

c) Auxiliar Legislativo

d) Escriturário

e) Auxiliar de Tecnologia da Informação

IV

V

VI

V

V

01

01

01

01

01

30

30

30

30

30

Nível Superior

a) Analista Financeiro

b) Contador

c) Controlador

d) Analista de Recursos Humanos, Contratações e Bens

VII

VII

VIII

VII

01

01

01

01

30

30

30

30

 

2- CARGOS COMISSIONADOS

 

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

Carga horária semanal

Diretor Legislativo

Assessor Jurídico

Assessor Parlamentar

CC1 - A

CC1 - B

CC1 - A

01

01

01

30

30

30

 

3 - SERVIDORES INATIVOS

 

Denominação do Cargo

Referência

Diretor Administrativo

CC1 - A