
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar nos termos do inciso V do Art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41,42 e 43 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), aprovado pela Lei Municipal nº 1751, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 3º Nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a suplementação será para reforçar as dotações orçamentárias que apresentarem insuficiência de valores durante a execução do orçamento.
Art. 4º Nos termos do art. 43 da Lei n.º 4.320/64 à cobertura de crédito suplementar a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentarem recursos disponíveis, o excesso de arrecadação ou superávit financeiro.
§ 1º Quando a suplementação ocorrer por meio de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentarem recursos disponíveis, serão identificadas e relacionadas no decreto de suplementação.
§ 2º Quando a suplementação utilizar o excesso de arrecadação verificado por fonte de recursos, será obrigatória a juntada ao Decreto de Suplementação o balancete ou demonstração contábil, identificando os valores e as fontes de recursos que apresentarem excesso de arrecadação no exercício de 2023.
§ 3º Quando a suplementação utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, será identificada a fonte de recursos e juntada ao decreto de suplementação cópia do balanço do exercício a que se refere o superávit verificado.
Art. 5º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, em até 30 dias após sua publicação do decreto de suplementação, a cópia do decreto e os documentos que o integra.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 14 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.