
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a alteração dos anexos de Metas e Riscos Fiscais de 2024 a 2026, constantes da Lei Municipal nº 1.762, de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mantenópolis.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais do Município de Mantenópolis, para os exercícios de 2024 a 2026, que passam a integra a Lei de Diretrizes vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 14 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.