LEI Nº 1.788, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

 

Autoriza a realização de permuta de imóveis entre o Município de Mantenópolis/ES e a Associação Pestalozzi de Mantenópolis/ES - CAEE Orquídea, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de imóveis com a Associação Pestalozzi de Mantenópolis/ES - CAEE Orquídea, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.349.496/0001-50, conforme disposto nos artigos seguintes desta Lei.

 

Art. 2º O Município de Mantenópolis/ES receberá da Associação Pestalozzi de Mantenópolis/ES - CAEE Orquídea, UMA ÁREA DE TERRAS, situada na Rua São José, nº 254, Centro, Mantenópolis/ES, contendo as seguintes medidas e confrontações: 10,00 (dez metros) de frente, confrontando com a Rua São José, 20,00 (vinte metros) de comprimento na lateral direita, confrontando com Anderson Balbino Perini, Saritamantyely Balbino Perini e Jaqueline Xavier de Miranda, 20,00 (vinte metros) de comprimento na lateral esquerda, confrontando com Paulo Roberto Sampaio e 10,00 (dez metros) aos fundos, confrontando com Gracinilda Faria Peixoto, perfazendo um total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados) cadastrada sob o BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) n.º 01.01.059.0006.001, onde está edificada uma casa medindo 182,91m2 (cento e oitenta e dois metros e noventa e um centímetros quadrados) composta de 14 (quatorze) cômodos, sendo: 03 salas, 03 depósitos, 02 banheiros, 01 copa, 01 cozinha, 01 área de circulação, 01 área de serviços, 01 arquivo e 01 varanda, todas as repartições com alicerces de pedras, paredes de tijolos, piso de cerâmica, coberto com laje, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Mantenópolis/ES sob a matrícula nº 1.507, do Livro 2.

 

Art. 3º A Associação Pestalozzi de Mantenópolis/ES - CAEE Orquídea, por sua vez, receberá do Município de Mantenópolis/ES UMA ÁREA DE TERRAS, situada à Rua Joaquim Batista de Souza, Centro, Mantenópolis/ES, medindo 13,50 (treze metros e cinquenta centímetros) de frente e fundos, por 42,50 (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros) de comprimento nas duas laterais, perfazendo uma área total de 573,75m2 (quinhentos e setenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), onde está edificado um imóvel medindo 238,40m2 (duzentos e trinta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), com alicerces de pedras, paredes de tijolos, piso de cerâmica, coberto com laje, sendo 90,45m2 (noventa metros e quarenta centímetros quadrados) retirados da matrícula nº 2844, e 483,30m2 (quatrocentos e oitenta e três metros e trinta centímetros quadrados) retirados da matrícula nº 1939, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Mantenópolis/ES.

 

Art. 4º A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa de interesse público e de laudo de avaliação prévia dos bens imóveis a serem permutados, a qual se efetivará através da lavratura de Escritura Pública competente para tanto.

 

Art. 5º A permuta se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá aos permutantes o pagamento de qualquer diferença de valores, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, em virtude do interesse justificado de ambas as partes.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da permuta de imóveis de que trata esta Lei, inclusive as relacionadas à lavratura e registro da competente Escritura Pública, serão suportadas exclusivamente pela Associação Pestalozzi de Mantenópolis/ES - CAEE Orquídea.

 

Art. 7º A permuta dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 17, inciso I, alínea "c", c/c art. 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 02 de janeiro de 2024.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.