LEI Nº 1.795, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mantenópolis para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras Providências.

 

Vide Lei nº 1.800/2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:".

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mantenópolis, para o exercício de 2024, estima à receita e fixa a despesa em R$: 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais), discriminados pelos anexos desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

100,00%

65.496.920,00

 

Impostos, Taxas e Contribuições Melhorias

4.260.000,00

6,50%

 

Receita de Contribuições

2.967.220,00

4,53%

 

Receita Patrimonial

454.003,00

0,69%

 

Receita de Serviços

31.000,00

0,05%

 

Transferências Correntes

64.969.000,00

99,19%

 

Outras Receitas Correntes

921.497,00

1,41%

 

Dedução da Receita Corrente

-8.105.800,00

-12,38%

-8.105.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

11,49%

4.829.500,00

 

Operação de Crédito

0,00

0,00%

 

Alienação de Bens

100.000,00

2,07%

 

Transferências de Capital

4.729.500,00

97,93%

 

Corrente Intra-orçamentária - Receitas Correntes

100,00%

8.673.580,00

 

Corrente Intra-orçamentária - Contribuições

4.222.980,00

48,69%

 

Corrente Intra-orçamentária - Patrimonial

4.450.600,00

51,31%

 

SOMA

100,00%

79.000.000,00

 

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Câmara Municipal

2.954.294,76

3,74%

Gabinete do Prefeito

981.000,00

1,24%

Secretaria Municipal de Administração

8.058.888,76

10,20%

Secretaria Municipal de Finanças

1.822.000,00

2,31%

Secretaria Municipal de Agricultura

2.105.000,00

2,66%

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

416.000,00

0,53%

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

23.722.000,00

30,03%

Secretaria Municipal de Saúde

13.734.603,00

17,39%

Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

9.611.413,48

12,17%

Secretaria Municipal de Assistência Social

3.956.700,00

5,01%

IPASMA - Instituto de Previdência dos Servidos Público

10.994.100,00

13,92%

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

543.000,00

0,69%

Unidade Central de Controle Interno

101.000,00

0,13%

TOTAL DO ORÇAMENTO

79.000.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Legislativa

2.898.294,76

3,67%

Administração

6.196.249,95

7,84%

Defesa Nacional

8.000,00

0,01%

Assistência Social

3.958.700,00

5,01%

Previdência Social

14.600.738,81

18,48%

Saúde

13.734.603,00

17,39%

Educação

23.576.000,00

29,84%

Cultura

123.000,00

0,16%

Urbanismo

9.452.413,48

11,97%

Habitação

5.000,00

0,01%

Saneamento

14.000,00

0,02%

Gestão Ambiental

416.000,00

0,53%

Agricultura

2.105.000,00

2,66%

Comércio e Serviços

8.000,00

0,01%

Transporte

140.000,00

0,18%

Desporto e Lazer

558.000,00

0,71%

Encargos Especiais

106.000,00

0,13%

Reserva de Contingência

1.100.000,00

1,39%

TOTAL ORÇAMENTO

79.000.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

SOMA

DESPESAS CORRENTES

 

88,28%

69.742.030,97

Pessoal e Encargos Sociais

41.120.327,14

58,96%

 

Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00%

 

Outras Despesas Correntes

28.621.703,83

41,04%

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

11,72%

9.257.969,03

Investimentos

8.013.969,03

86,56%

 

Amortização da Dívida

144.000,00

1,56%

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.100.000,00

0,00%

 

TOTAL ORÇAMENTO

 

 

79.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no § 2º do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.762/2023 para 2024, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - a anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

II - a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

IV - o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

V - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.

 

Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

 

I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;

 

II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;

 

III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.

 

IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução. 

 

§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2024.

 

§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.

 

Art. 6º Faz parte integrante da presente lei as informações e anexos definidos na Lei nº. 4.320/64.

 

Art. 7º Nos termos do inciso II do art. 31 da Lei nº 1.3019 de 31 de julho de 2014 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de janeiro de 2024.

 

Hermínio Benjamim Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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