
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:".
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mantenópolis, para o exercício de 2024, estima à receita e fixa a despesa em R$: 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais), discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
TOTAL |
|
RECEITAS CORRENTES |
100,00% |
65.496.920,00 |
|
|
Impostos, Taxas e Contribuições Melhorias |
4.260.000,00 |
6,50% |
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|
Receita de Contribuições |
2.967.220,00 |
4,53% |
|
|
Receita Patrimonial |
454.003,00 |
0,69% |
|
|
Receita de Serviços |
31.000,00 |
0,05% |
|
|
Transferências Correntes |
64.969.000,00 |
99,19% |
|
|
Outras Receitas Correntes |
921.497,00 |
1,41% |
|
|
Dedução da Receita Corrente |
-8.105.800,00 |
-12,38% |
-8.105.800,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
11,49% |
4.829.500,00 |
|
|
Operação de Crédito |
0,00 |
0,00% |
|
|
Alienação de Bens |
100.000,00 |
2,07% |
|
|
Transferências de Capital |
4.729.500,00 |
97,93% |
|
|
Corrente Intra-orçamentária - Receitas Correntes |
100,00% |
8.673.580,00 |
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Corrente Intra-orçamentária - Contribuições |
4.222.980,00 |
48,69% |
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|
Corrente Intra-orçamentária - Patrimonial |
4.450.600,00 |
51,31% |
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|
SOMA |
100,00% |
79.000.000,00 |
|
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|
Câmara Municipal |
2.954.294,76 |
3,74% |
|
Gabinete do Prefeito |
981.000,00 |
1,24% |
|
Secretaria Municipal de Administração |
8.058.888,76 |
10,20% |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
1.822.000,00 |
2,31% |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.105.000,00 |
2,66% |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
416.000,00 |
0,53% |
|
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
23.722.000,00 |
30,03% |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
13.734.603,00 |
17,39% |
|
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
9.611.413,48 |
12,17% |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
3.956.700,00 |
5,01% |
|
IPASMA - Instituto de Previdência dos Servidos Público |
10.994.100,00 |
13,92% |
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
543.000,00 |
0,69% |
|
Unidade Central de Controle Interno |
101.000,00 |
0,13% |
|
TOTAL DO ORÇAMENTO |
79.000.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|
Legislativa |
2.898.294,76 |
3,67% |
|
Administração |
6.196.249,95 |
7,84% |
|
Defesa Nacional |
8.000,00 |
0,01% |
|
Assistência Social |
3.958.700,00 |
5,01% |
|
Previdência Social |
14.600.738,81 |
18,48% |
|
Saúde |
13.734.603,00 |
17,39% |
|
Educação |
23.576.000,00 |
29,84% |
|
Cultura |
123.000,00 |
0,16% |
|
Urbanismo |
9.452.413,48 |
11,97% |
|
Habitação |
5.000,00 |
0,01% |
|
Saneamento |
14.000,00 |
0,02% |
|
Gestão Ambiental |
416.000,00 |
0,53% |
|
Agricultura |
2.105.000,00 |
2,66% |
|
Comércio e Serviços |
8.000,00 |
0,01% |
|
Transporte |
140.000,00 |
0,18% |
|
Desporto e Lazer |
558.000,00 |
0,71% |
|
Encargos Especiais |
106.000,00 |
0,13% |
|
Reserva de Contingência |
1.100.000,00 |
1,39% |
|
TOTAL ORÇAMENTO |
79.000.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
SOMA |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
88,28% |
69.742.030,97 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
41.120.327,14 |
58,96% |
|
|
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
0,00% |
|
|
Outras Despesas Correntes |
28.621.703,83 |
41,04% |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
11,72% |
9.257.969,03 |
|
Investimentos |
8.013.969,03 |
86,56% |
|
|
Amortização da Dívida |
144.000,00 |
1,56% |
|
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.100.000,00 |
0,00% |
|
|
TOTAL ORÇAMENTO |
|
|
79.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no § 2º do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.762/2023 para 2024, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - a anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
II - a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
III - excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
IV - o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
V - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.
IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.
§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2024.
§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.
Art. 6º Faz parte integrante da presente lei as informações e anexos definidos na Lei nº. 4.320/64.
Art. 7º Nos termos do inciso II do art. 31 da Lei nº 1.3019 de 31 de julho de 2014 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 08 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.