LEI Nº 1.797, DE 22 de março de 2024

 

Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 63, da Lei nº 1.735, de 21 de setembro de 2023, que dispõe e institui a Estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, estabelece normas gerais de enquadramento e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 63, da Lei nº 1.735 de 21 de setembro de 2023, que Dispõe e Institui a Estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Na falta de servidores estáveis do Poder Legislativo para compor a Comissão de Enquadramento, a mesma será realizada pela Chefia imediata (diretor legislativo) e confirmada pela autoridade superior para apuração.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 22 de março de 2024.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.