
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei delimita a zona urbana e de expansão urbana da cidade de Mantenópolis e de disciplinamento do uso do solo urbano em consonância com os princípios definidos do Plano Diretor Municipal, conforme o memorial descritivo:
Art. 2º A poligonal que delimita o perímetro urbano da cidade de Mantenópolis está assim definida.
I - TRECHO I - ES-164 do Governo do Estado para o Município, no seguimento com início no ponto 1 de coordenadas 275305 m E / 7914356 m S e término no ponto 2 de coordenadas 277195 m E / 7913585 m S, com extensão de 2,721 km.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 02 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
