LEI Nº 1.812, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Cria o Dia Municipal dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Calendário Oficial do Município de Mantenópolis/ES, a ser comemorado no dia 04 de outubro e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 04 de outubro como o "Dia Municipal dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias", em homenagem aos profissionais que atuam com o objetivo de enaltecer esses profissionais que tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde.

 

Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de novembro de 2024.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.