
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei integrará o calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.