
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a
Associação dos Acadêmicos do Município de Mantenópolis - ES (AACAMES), e dá
outras providências. (Redação dada pela Lei
nº 1.832, de 07 de fevereiro de 2025)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e
de Interesse Social a entidade intitulada de Associação dos Acadêmicos de
Mantenópolis Espírito Santo - AACAMES, entidade sem fins lucrativos, conforme
consta de seu Estatuto.
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública e de Interesse Social a entidade intitulada de Associação dos
Acadêmicos do Município de Mantenópolis - ES (AACAMES), entidade sem fins
lucrativos, conforme consta em seu Estatuto. (Redação
dada pela Lei nº 1.832, de 07 de fevereiro de 2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.