LEI Nº 1.815, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Autoriza o Legislativo a Conceder Abono Salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis em 2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um Abono Pecuniário aos servidores ativos, inativos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES.

 

Art. 2º O Abono Pecuniário será pago da seguinte forma:

 

§ 1º A importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em pecúnia concedida em parcela única no mês de dezembro de 2024.

 

§ 2º O abono autorizado por esta Lei não tem natureza salarial e não constitui base de incidência previdenciária.

 

§ 3º No caso de acumulação de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) abono.

 

§ 4º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será considerada como mês integral para efeitos de contagem do tempo de serviço estabelecido no caput deste artigo.

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Mantenópolis, que serão suplementadas se necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 29 de novembro de 2024.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.