LEI Nº 1.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dá nova redação ao artigo 1º e revoga Anexo V da Lei n.º 1.715, de 21 de janeiro de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mantenópolis autorizada conceder a revisão geral anual de 18,89% (dezoito virgula oitenta e nove por cento), nas remunerações dos servidores ativos, inativos do Poder Legislativo Municipal, que será concedida através do percentual acumulado entre os meses de janeiro a dezembro dos exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021 do índice IPC-A/IBGE (Índice Nacional de Preços aos Consumidores - Amplo), com os seguintes valores:

 

a) 2019: 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento);

b) 2020: 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento);

c) 2021: 10,06% (dez virgula zero seis por cento).

 

Art. 2º O Anexo V - Subsídios dos Vereadores deixa de existir.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 11 de dezembro de 2024.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.