
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mantenópolis autorizada conceder a revisão
geral anual de 18,89% (dezoito virgula oitenta e nove por cento), nas
remunerações dos servidores ativos, inativos do Poder Legislativo Municipal,
que será concedida através do percentual acumulado entre os meses de janeiro a
dezembro dos exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021 do índice IPC-A/IBGE
(Índice Nacional de Preços aos Consumidores - Amplo), com os seguintes valores:
a) 2019: 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento);
b) 2020: 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento);
c) 2021: 10,06% (dez virgula zero seis por cento).
Art. 2º O Anexo V - Subsídios dos Vereadores deixa de existir.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 11 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.