
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As definições legais acerca do agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, estão dispostas nos art. 6º a 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º As atribuições do agente de contratação, comissão de contratação, fiscal, pregoeiro e equipe de apoio estão também descritas expressamente na Portaria n.º 029, de 09 de abril de 2024.
Art. 2º O agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, fiscal e equipe de apoio serão instituídos mediante Decreto, pelo Chefe do Poder Legislativo, que indicará os respectivos nomes, consoante dispõe os art. 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como Portaria de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º A comissão de contratação, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
§ 1º As equipes de apoio do agente de contratação e do pregoeiro, serão compostas por, no mínimo, 02 (dois) membros, também nos termos da Portaria de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º O número de membros titulares da comissão de contratação e das equipes de apoio, será definido a critério do Chefe do Poder Legislativo, observando-se os mínimos estabelecidos.
Art. 4º Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as funções de agente de contratação, pregoeiro, fiscal e equipes de apoio, conforme estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir o mandato e função de agente de contratação, pregoeiro, fiscal e equipes de apoio será a seguinte:
I - Agente de Contratação: 400 VRTE;
II - Pregoeiro: 400 VRTE;
III - Membro da equipe de apoio do pregoeiro: 250 VRTE;
IV - Membro da equipe de apoio do agente de contratação: 250 VRTE; e
V - Fiscal: 250 VRTE
Parágrafo Único. Ao servidor nomeado para compor a comissão de contratação será devida a gratificação de 80 VRTE, por processo licitatório que concluir.
Art. 6º O servidor nomeado como suplente da comissão de contratação, suplente do Pregoeiro ou do agente de contratação, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à gratificação proporcionalmente ao período em que for nomeado para a substituição.
Parágrafo Único. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, exceto para os casos das concessões previstas no Estatuto dos Servidores, licença para tratamento de saúde até 15 (quinze) dias, férias, licença paternidade e licença maternidade.
Art. 7º As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária.
Art. 8º O Departamento de Pessoal deverá observar os decretos próprios de nomeação dos servidores para compor as funções destacadas nesta Lei, com vistas ao pagamento da gratificação correspondente, a ser consignada diretamente em folha de pagamento.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 11 Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se a Lei n.º 1.178/2008 e Lei 1.176/2008.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 11 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.