LEI Nº 1.821, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação de bairros, vias, logradouros e próprios municipais de Mantenópolis e dá outras providências (art. 18, inciso XIII da LOM)."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a duplicidade de denominação da pessoa homenageada, referente a bairro, via, logradouro ou prédios municipais, havendo nulidade do ato que atribuir a denominação dupla, devendo a homenagem ser prestada uma única vez.

 

Art. 2º Os bairros, vias, logradouros e próprios municipais devem receber a denominação de pessoas que efetivamente prestaram relevantes serviços à sociedade de Mantenópolis-ES.

 

Parágrafo Único. Quando a escolha recai sobre o nome de pessoas, os seguintes critérios deverão ser observados:

 

I - Que a pessoa tenha prestado serviço relevante ao município, nos variados campos da ciência, do conhecimento humano, da política, educação, cultura, saúde, da filantropia e/ou, que tenha vinculação com o bairro, via, logradouro, próprio municipal ou com a população circunvizinha.

 

II - Quando houver relevância à identificação do homenageado, poderá ainda ser adotado, como denominação, o apelido ou pseudônimo da pessoa. 

 

Art. 3º Somente após 06 (seis) meses do falecimento, poderá ser homenageado qualquer pessoa, para circunstâncias desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 11 de dezembro de 2024.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.