LEI Nº 1.822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais de 2025 a 2027."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a alteração dos anexos de Metas e Riscos Fiscais de 2025 a 2027, constantes da Lei Municipal nº 1.809, de 05 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mantenópolis.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais do Município de Mantenópolis, para os exercícios de 2025 a 2027, que passam a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 16 de dezembro de 2024.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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