
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a alteração dos anexos de Metas e Riscos Fiscais de 2025 a 2027, constantes da Lei Municipal nº 1.809, de 05 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mantenópolis.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais do Município de Mantenópolis, para os exercícios de 2025 a 2027, que passam a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 16 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.