
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão dos Programas de Ações Governamentais constantes do Plano Plurianual (PPA) do quadriênio de 2022 a 2025, do Município de Mantenópolis.
Art. 2º Ficam ajustados os valores financeiros dos Programas de Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1.707 de 07 de dezembro de 2021 e alterações, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
Art. 3º Os anexos que definem os programas e ações, aprovados no Plano Plurianual, passam a vigorar alterados conforme dispõe esta lei e passam a integrar a Lei Municipal nº 1.707 de 07 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 16 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.