
Vide Lei nº 1.863/2025 que altera anexo
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mantenópolis, para o exercício de 2025, estima à receita e fixa a despesa em R$: 84.650.000,00 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
TOTAL |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
100,00% |
72.341.500,00 |
|
Impostos, Taxas e Contrib. Melhorias |
4.715.000,00 |
6,52% |
|
|
Receita de Contribuições |
3.376.000,00 |
4,67% |
|
|
Receita Patrimonial |
274.003,00 |
0,38% |
|
|
Receita de Serviços |
51.000,00 |
0,07% |
|
|
Transferências Correntes |
72.224.497,00 |
99,84% |
|
|
Outras Receitas Correntes |
891.800,00 |
1,23% |
|
|
Dedução da Receita Corrente |
-9.190.800,00 |
-12,70% |
-9.190.800,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
11,49% |
2.732.500,00 |
|
Operação de Crédito |
0,00 |
0,00% |
|
|
Alienação de Bens |
100.000,00 |
3,66% |
|
|
Transferências de Capital |
2.632.500,00 |
96,34% |
|
|
Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes |
|
100,00% |
9.576.000,00 |
|
Corrente Intra orçamentária - Contribuições |
5.076.000,00 |
53,01% |
|
|
Corrente Intra orçamentária - Patrimonial |
4.500.000,00 |
46,99% |
|
|
SOMA |
|
100,00% |
84.650.000,00 |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|
Câmara Municipal |
3.262.537,92 |
3,85% |
|
Gabinete do Prefeito |
1.456.000,00 |
1,72% |
|
Secretaria Municipal de Administração |
8.117.090,92 |
9,59% |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
3.193.000,00 |
3,77% |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.301.957,68 |
2,72% |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
548.000,00 |
0,65% |
|
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
24.143.200,00 |
28,52% |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
15.000.600,00 |
17,72% |
|
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos |
10.104.913,48 |
11,94% |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
3.476.700,00 |
4,11% |
|
IPASMA - Instituto de Previdência dos Servidos Público |
12.402.000,00 |
14,65% |
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
543.000,00 |
0,64% |
|
Unidade Central de Controle Interno |
101.000,00 |
0,12% |
|
TOTAL DO ORÇAMENTO |
84.650.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
|
Legislativa |
3.200.820,11 |
3,78% |
|
Administração |
6.939.000,00 |
8,20% |
|
Defesa Nacional |
8.000,00 |
0,01% |
|
Assistência Social |
3.479.700,00 |
4,11% |
|
Previdência Social |
16.081.808,73 |
19,00% |
|
Saúde |
15.000.600,00 |
17,72% |
|
Educação |
23.987.200,00 |
28,34% |
|
Cultura |
133.000,00 |
0,16% |
|
Urbanismo |
9.955.913,48 |
11,76% |
|
Habitação |
5.000,00 |
0,01% |
|
Saneamento |
14.000,00 |
0,02% |
|
Gestão Ambiental |
548.000,00 |
0,65% |
|
Agricultura |
2.301.957,68 |
2,72% |
|
Comércio e Serviços |
8.000,00 |
0,01% |
|
Transporte |
130.000,00 |
0,15% |
|
Desporto e Lazer |
558.000,00 |
0,66% |
|
Encargos Especiais |
1.206.000,00 |
1,42% |
|
Reserva de Contingência |
1.093.000,00 |
1,29% |
|
TOTAL ORÇAMENTO |
84.650.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
SOMA |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
89,50% |
75.763.127,53 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
43.910.973,90 |
57,96% |
|
|
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
0,00% |
|
|
Outras Despesas Correntes |
31.852.153,63 |
42,04% |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
10,50% |
8.886.872,47 |
|
Investimentos |
6.547.872,47 |
73,68% |
|
|
Amortização da Dívida |
1.246.000,00 |
14,02% |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.093.000,00 |
12,30% |
|
|
TOTAL ORÇAMENTO |
|
|
84.650.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo nos termos da Lei Federal no. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no § 2º do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.809/2024 para 2025, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - a anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
V - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.
IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.
§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2025.
§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.
Art. 6º Faz parte integrante da presente lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 16 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.