LEI Nº 1.825, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mantenópolis para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 1.863/2025 que altera anexo

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Mantenópolis, para o exercício de 2025, estima à receita e fixa a despesa em R$: 84.650.000,00 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

100,00%

72.341.500,00

Impostos, Taxas e Contrib. Melhorias

4.715.000,00

6,52%

 

Receita de Contribuições

3.376.000,00

4,67%

 

Receita Patrimonial

274.003,00

0,38%

 

Receita de Serviços

51.000,00

0,07%

 

Transferências Correntes

72.224.497,00

99,84%

 

Outras Receitas Correntes

891.800,00

1,23%

 

Dedução da Receita Corrente

-9.190.800,00

-12,70%

-9.190.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

11,49%

2.732.500,00

Operação de Crédito

0,00

0,00%

 

Alienação de Bens

100.000,00

3,66%

 

Transferências de Capital

2.632.500,00

96,34%

 

Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes

 

100,00%

9.576.000,00

Corrente Intra orçamentária - Contribuições

5.076.000,00

53,01%

 

Corrente Intra orçamentária - Patrimonial

4.500.000,00

46,99%

 

SOMA

 

100,00%

84.650.000,00

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Câmara Municipal

3.262.537,92

3,85%

Gabinete do Prefeito

1.456.000,00

1,72%

Secretaria Municipal de Administração

8.117.090,92

9,59%

Secretaria Municipal de Finanças

3.193.000,00

3,77%

Secretaria Municipal de Agricultura

2.301.957,68

2,72%

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

548.000,00

0,65%

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

24.143.200,00

28,52%

Secretaria Municipal de Saúde

15.000.600,00

17,72%

Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

10.104.913,48

11,94%

Secretaria Municipal de Assistência Social

3.476.700,00

4,11%

IPASMA - Instituto de Previdência dos Servidos Público

12.402.000,00

14,65%

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

543.000,00

0,64%

Unidade Central de Controle Interno

101.000,00

0,12%

TOTAL DO ORÇAMENTO

84.650.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

Legislativa

3.200.820,11

3,78%

Administração

6.939.000,00

8,20%

Defesa Nacional

8.000,00

0,01%

Assistência Social

3.479.700,00

4,11%

Previdência Social

16.081.808,73

19,00%

Saúde

15.000.600,00

17,72%

Educação

23.987.200,00

28,34%

Cultura

133.000,00

0,16%

Urbanismo

9.955.913,48

11,76%

Habitação

5.000,00

0,01%

Saneamento

14.000,00

0,02%

Gestão Ambiental

548.000,00

0,65%

Agricultura

2.301.957,68

2,72%

Comércio e Serviços

8.000,00

0,01%

Transporte

130.000,00

0,15%

Desporto e Lazer

558.000,00

0,66%

Encargos Especiais

1.206.000,00

1,42%

Reserva de Contingência

1.093.000,00

1,29%

TOTAL ORÇAMENTO

84.650.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

SOMA

DESPESAS CORRENTES

 

89,50%

75.763.127,53

Pessoal e Encargos Sociais

43.910.973,90

57,96%

 

Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00%

 

Outras Despesas Correntes

31.852.153,63

42,04%

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

10,50%

8.886.872,47

Investimentos

6.547.872,47

73,68%

 

Amortização da Dívida

1.246.000,00

14,02%

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.093.000,00

12,30%

 

TOTAL ORÇAMENTO

 

 

84.650.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo nos termos da Lei Federal no. 4.320/64 autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no § 2º do artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.809/2024 para 2025, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I - a anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - a incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV - o produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

V - Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.

 

Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

 

I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;

 

II - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;

 

III - as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.

 

IV - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.

 

§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2025.

 

§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.

 

Art. 6º Faz parte integrante da presente lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º Nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 16 de dezembro de 2024.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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