LEI Nº 1.826, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoriza a realização de doação de imóvel do Município de Mantenópolis/ES ao Estado do Espírito Santo, para construção e instalação de uma nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Christiano Dias Lopes, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de um imóvel de propriedade do Município de Mantenópolis/ES, em favor do Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede estabelecida na Praça João Clímaco, s/nº, Centro, CEP: 29.015-110, Vitória/ES.

 

Art. 2º A doação refere-se ao imóvel situado à Avenida Presidente Vargas, nº 1.164, esquina com a Rua Ana Pereira Ker, Centro, nesta Cidade e Comarca de Mantenópolis/ES, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.345/0001-90, com as seguintes medidas e confrontações: 115,03 (cento e quinze metros e três centímetros) de frente, confrontando com a Avenida Presidente Vargas, 52,79 (cinquenta e dois metros e setenta e nove centímetros) de comprimento na lateral direita, confrontando com Jhason Rhyan Nunes Paizante de Miranda, 79,78 (setenta e nove metros e setenta e oito centímetros) de comprimento na lateral esquerda, confrontando com a Rua Ana Pereira Ker e 103,54 (cento e três metros e cinquenta e quatro centímetros) aos fundos, confrontando com o Córrego que banha esta Cidade, perfazendo um total de 7.243,95m2 (sete mil duzentos e quarenta e três metros e noventa e cinco centímetros quadrados), cadastrado no BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) nº 01.01.015.0009.001, para efeito de recolhimento de IPTU, a ser retirado da matrícula nº 1.939, registrada no Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Mantenópolis/ES.

 

Art. 3º O imóvel doado destina-se única e exclusivamente para a construção e instalação de uma nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Christiano Dias Lopes, o que deverá ser realizado pelo Estado do Espírito Santo, no prazo improrrogável de 04 (quatro) anos.

 

Art. 4º Em caso de descumprimento do previsto no artigo 3º desta Lei, a doação se tornará sem efeito e imóvel doado voltará a pertencer ao Município de Mantenópolis/ES, com todas as benfeitorias, sem direito a qualquer retenção ou indenização para o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º A transmissão do imóvel, ao Estado do Espírito Santo, será realizada por meio da lavratura Escritura Pública competente para tanto, cujas despesas decorrentes do ato, em sua integralidade, serão suportadas pelo donatário.

 

Art. 6º Em estrita observância à legislação pertinente, em especial ao previsto no artigo 17, inciso I, alínea "c", c/c art. 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, a doação objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa de interesse público e de laudo de avaliação prévia do imóvel, dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado.

 

Art. 6º Em estrita observância à legislação pertinente, em especial ao previsto no artigo 76, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, a doação objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa de interesse público e de laudo de avaliação prévia do imóvel, dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado. (Redação dada pela Lei nº 1.833, de 07 de fevereiro de 2025)

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 20 de dezembro de 2024.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.