
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.814, de 29 de novembro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a Associação dos Acadêmicos do Município de Mantenópolis - ES (AACAMES), e dá outras providências."
Art. 2º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.814, de 29 de novembro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 07 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.