LEI Nº 1.832, DE 07 de fevereiro de 2025

 

Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 1.814/2024, que Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a Associação dos Acadêmicos de Mantenópolis - AACAMES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.814, de 29 de novembro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a Associação dos Acadêmicos do Município de Mantenópolis - ES (AACAMES), e dá outras providências."

 

Art. 2º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.814, de 29 de novembro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social a entidade intitulada de Associação dos Acadêmicos do Município de Mantenópolis - ES (AACAMES), entidade sem fins lucrativos, conforme consta em seu Estatuto."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 07 de fevereiro de 2025.

 

Lúcio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.