LEI Nº 1.833, DE 07 de fevereiro de 2025

 

Altera o artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.826, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza a realização de doação de imóvel do Município de Mantenópolis/ES ao Estado do Espírito Santo, para construção e instalação de uma nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Christiano Dias Lopes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.826, de 20 de dezembro de 2024, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 6º Em estrita observância à legislação pertinente, em especial ao previsto no artigo 76, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, a doação objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa de interesse público e de laudo de avaliação prévia do imóvel, dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 07 de fevereiro de 2025.

 

Lúcio Marques de Morais

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.