
LEI Nº 1.833, DE 07
de fevereiro de 2025
Altera o artigo 6º,
da Lei Municipal nº 1.826, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza a realização
de doação de imóvel do Município de Mantenópolis/ES ao Estado do Espírito
Santo, para construção e instalação de uma nova sede da Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio Christiano Dias Lopes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
6º, da Lei Municipal nº 1.826, de 20 de dezembro de 2024, passará a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 6º Em estrita
observância à legislação pertinente, em especial ao previsto no artigo 76,
inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, a doação objeto
da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa de interesse público
e de laudo de avaliação prévia do imóvel, dispensada a licitação, por se tratar
de caso de interesse público devidamente justificado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 07 de fevereiro de 2025.
Lúcio Marques de
Morais
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.